Prefeitura de Nova Lima (MG) oferece desconto para pagamento à vista do IPTU 2022
Moradores também podem optar por pagar o imposto em seis parcelas; as guias serão emitidas apenas pela internet
Minas Gerais|Conteúdo Patrocinado
Moradores de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, têm até o dia 21 de junho para quitar a cota única ou a primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2022.
O serviço foi modernizado e as guias serão disponibilizadas apenas pela internet. Os carnês podem ser emitidos pelo portal da prefeitura, neste linkou pelo e-mail iptu2022@pnl.mg.gov.br.
Um plantão especial foi aberto para tirar as dúvidas sobre o pagamento do tributo, no centro da cidade, na Rua Pereira de Freitas, 84. O horário de funcionamento é das 8h30 às 16h.
A prefeitura ainda disponibiliza outros pontos de atendimento nas regionais noroeste (Rua Kenon, 119, Jardim Canadá), das 8h30 às 16h30, nordeste (Rua Natalício de Jesus Carsalade, 358, Honório Bicalho), das 8h às 17h, e norte (Serena Mall, Rod. Januário Carneiro, 8.625, 4º andar da Torre 2, Vale do Sereno), das 8h30 às 16h30.
Quem optar pela cota única vai ter 5% de desconto. Já para os moradores que optarem pelo parcelamento, os vencimentos acontecem de junho a dezembro.
Confira o calendário de vencimentos:
PARCELAS VENCIMENTO
Cota única/1ª parcela 21/06
2ª parcela 21/07
3ª parcela 22/08
4ª parcela 21/09
5ª parcela 21/10
6ª parcela 21/11
Isenções
Alguns moradores de Nova Lima têm direito à isenção do IPTU. O benefício está disponível para seis grupos. Veja quais são eles e como solicitar:
1 - Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e renda até 3 salários mínimos:
Conforme as leis 2029/2007 e 2246/2011, os contribuintes com idade superior a 60 anos (completos até 31/12/2021) deverão preencher requerimento próprio no Departamento de Rendas da Prefeitura Municipal (DPRE), solicitando a renovação do benefício, munidos da guia de IPTU e das cópias da carteira de identidade, CPF e do comprovante de renda atualizado.
O imóvel deve ser de uso residencial, cujo morador comprove ter a idade mínima, uma renda máxima equivalente a três salários mínimos (R$ 3.636,00 em valores atuais) e não possua outros imóveis.
2 - Imóveis residenciais categoria baixa:
Conforme as leis 2029/2007 e 2246/2011, terá isenção automática o imóvel de uso residencial pertencente ao proprietário que seja pessoa física e que possua apenas um imóvel edificado o qual se enquadre nos padrões de acabamento “baixo”.
3 - Membros do grupo familiar:
Conforme as leis 2029/2007 e 2246/2011, o imóvel de uso residencial pertencente às pessoas físicas que tenham até três unidades construídas no mesmo terreno, com fins de abrigar, sem qualquer ônus, membros de seu grupo familiar terão direito ao benefício.
O imóvel precisa se enquadrar nos padrões de acabamento “baixo”, com comprovação por meio de processo administrativo. Os contribuintes que se enquadrem neste critério deverão procurar o Plantão do IPTU.
4 - Contribuinte inscrito no Cadastro Único:
Conforme as leis 2029/2007 e 2246/2011, o contribuinte inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e Municipal deverá comparecer à Seção de Cadastro Imobiliário, munido da declaração de que é participante desses projetos para requerer a isenção do IPTU 2022 de seu imóvel.
5 - Programa Recomeço:
Conforme a lei 2897/2022, o contribuinte cujo imóvel tenha sido atingido por desastres ou incidentes causados pelas fortes chuvas de janeiro de 2022, que esteja na listagem organizada pela Defesa Civil Municipal e que realizou a abertura de processo administrativo, munido dos documentos pessoais, solicitando a isenção do IPTU/TSU e da TFF (Alvará de Funcionamento). A listagem já foi elaborada pela Defesa Civil e Regional Nordeste.
6 - Imóveis localizados em São Sebastião das Águas Claras (Macacos):
Conforme as leis 2029/2007, 2246/2011 e 063/2020, o proprietário de imóvel localizado no distrito de São Sebastião das Águas Claras, conhecido como Macacos, em nome de pessoa física, deverá elaborar requerimento fundamentado, com a consequente abertura de Processo Administrativo para requerer a isenção do IPTU de seu imóvel.
Em caso de dúvidas, acesse o site da Prefeitura de Nova Lima.