Prefeitura proíbe funk em escolas de cidade em Minas Gerais
Decreto foi publicado pelo prefeito de Carmo do Rio Claro (MG) na última segunda-feira (06)
Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7
A Prefeitura de Carmo do Rio Claro, a 374 km de Belo Horizonte, publicou um decreto que proíbe a execução de músicas de funk em escolas municipais na cidade. A determinação foi publicada, nesta segunda-feira (06), pelo prefeito da cidade, Filipe Carielo (PSD).
O decreto estabelece não só a proibição da execução de funks nas escolas da rede pública de ensino, mas também em qualquer evento promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. Fica proibido também a execução em qualquer outro evento promovido pela Prefeitura destinado a crianças e adolescentes como, interblocos e matinês de carnaval.
Além disso, fica proibida também a execução de qualquer outra música ou gênero musical que “faça apologia ao crime, automutilação, pornográficas ou que utilizam linguajar obsceno ou que façam apologia ao uso de drogas, tabaco ou qualquer outro produto inadequado a crianças e adolescentes”.
O documento estabelece apologia ao crime como “qualquer conteúdo musical que faça menção a defesa, justificativa ou elogio à fato tipificado como crime ou contravenção, ou ainda que enalteça ou elogie autor por ter praticado infrações penais”. Como expressões pornográficas, é considerada as músicas “que possuem conteúdos sexuais, sejam se referindo às partes íntimas, com linguajar obsceno, ofensivo ao pudor ou à decência”.
Como linguajares obscenos, fica estabelecido não só as músicas com conteúdo pornográfico, “mas também as que façam uso de palavrões, ou que escarneça de alguém por motivo de crença ou credo religioso”.
Segundo o documento, a medida visa a manutenção do direito ao respeito, que “consiste na inviolabilidade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças” e, por essa razão, há necessidade de “evitar os malefícios advindos da execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, pornográficas e que utilizem linguajar obsceno, ou de estilo ou gênero musical que, em sua maioria, contenham músicas com essa predominância”.
Por último, o decreto estabelece que a medida deve ser fiscalizada pela Secretária Municipal de Educação por meio de Diretores, Supervisores e professores das escolas públicas municipais, que “deverão reportar eventual descumprimento diretamente ao superior hierárquico imediato para apuração de falta funcional”. Em outras situações, a fiscalização fica responsável pela Secretaria Municipal que realiza o evento.
A reportagem procurou a Prefeitura, mas ainda não obteve retorno.