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Prefeitura vai recorrer de decisão que autoriza abrir bares em BH

Juiz decidiu mais cedo, em caráter liminar, que bares e restaurantes de Belo Horizonte, fechados há quatro meses, possam abrir as portas 

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

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Prefeitura de BH vai recorrer da decisão
Prefeitura de BH vai recorrer da decisão

A Prefeitura de Belo Horizonte afirmou que irá recorrer ainda nesta segunda-feira (20), da decisão do juiz Wauner Machado, que determinou a abertura de bares e restaurantes da capital mineira e pediu que o MP investigue o prefeito de BH, Alexandre Kalil (PSD) por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. 

No início da tarde de hoje, o magistrado da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, determinou a abertura de bares e restaurantes em Belo Horizonte. O juiz atendeu a um mandado de segurança coletiva impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e anulou os efeitos de um decreto assinado por Kalil em 8 de abril. 


Os estabelecimentos estão fechados há quatro meses na capital mineira, por decisão da prefeitura, como forma evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus.

Com a decisão, que vale em caráter liminar, os associados da Abrasel poderão abrir as portas. Caso a prefeitura intervenha nesses estabelecimentos, deve pagar multa de R$ 50 mil. 


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No texto, o juiz Wauner Machado critica a decisão do prefeito Alexandre Kalil (PSD) e diz que ele "exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia".

O magistrado completa, dizendo que a decisão da prefeitura " é muito grave" e que "a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações", afirma na decisão.


Medidas

Ainda conforme a decisão, o juiz Wauner Machado condicionou a abertura dos estabelecimentos a algumas medidas:


a) distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;

b) espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;

c) controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando

aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;

d) privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;

e) disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu

estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;

f) disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;

g) uso da mesa pode deixar de ser individual, caso a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças e pessoas muito idosas ou deficientes;

h) é vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;

i) as crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;

j) os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;

k) fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “sef service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;

l) os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições,

recolocando-as logo após terminarem;

m) deverão disponibilizados aos funcionários e clientes sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos;

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