Professor é condenado a devolver R$ 160 mil por não dar 470h de aulas
Médico deixava de dar aulas na UFJF, para lecionar em duas faculdades particulares, além de trabalhar em um hospital e uma clínica própria
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7
Um professor da Faculdade de Medicina da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora) foi condenado a devolver R$ 160 mil aos cofres públicos por não ter dado 470 horas de aulas, entre 2011 e 2015. Ele foi condenado por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Ele foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por passar a maior parte de seu tempo trabalhando em outros empregos. Além de professor na UFJF, o médico também era coordenador de um departamento de um hospital, professor de duas disciplinas em uma faculdade particular e sócio-proprietário de uma clínica. Ele também fazia cirurgias em pacientes de convênios e particulares em outros três hospitais.
O professor era contratado com carga horária de 40 horas semanais na UFJF, mas o expediente não era cumprido totalmente. Durante a investigação, o MPF obteve os horários de atuação do médico nos hospitais, nas faculdades particulares e na clínica da qual era sócio.
Com isso, "foi possível identificar a existência de conflitos de agenda entre a jornada de trabalho a ser cumprida na UFJF com as outras atividades exercidas em entidades privadas". O período analisado foi entre outubro de 2011 e fevereiro de 2015.
Prejuízo
Ao contabilizar o período que o professor deixou de comparecer à Universidade Federal, o MPF chegou ao cálculo de 471 horas e 17 minutos. O prejuízo calculados aos cofres públicos da União pelo não cumprimento da jornada de trabalho integral totalizou pouco mais de R$ 53 mil. Além disso, ele deve pagar multa referente ao dobro desse valor, totalizando cerca de R$ 160 mil.
Segundo o MPF, o exercício de dois cargos públicos com outras funções privadas não é proibido, mas é preciso "avaliar, na prática, a real possibilidade de se acumular as funções públicas com as atividades na iniciativa privada sem que isso acarrete qualquer descumprimento ou prejuízo à eficiência que deve pautar a atuação do agente público".
Defesa
Em sua defesa, o professor alegou que os diretores da Faculdade de Medicina, responsáveis por fiscalizar seu trabalho não relataram qualquer descumprimento de sua carga horária.
No entanto, para o juiz federal o fato de ele não ter sido denunciado ou delatado por outros profesores ou alunos "não retira a credibilidade dos fatos demonstrados pelo Ministério Público Federal".
O professor também disse que o laudo pericial produzido pela acusação foi baseada em informações fornecidas pelos planos de saúde e não poderia ser usado para identificar descumprimento da jornada de trabalho na UFJF porque elas "não refletiam os horários reais das consultas".
A Justiça Federal também refutou essa tese já que a defesa não fez a devida comprovação. A decisão cabe recurso junto ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).