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Professor é condenado a devolver R$ 160 mil por não dar 470h de aulas

Médico deixava de dar aulas na UFJF, para lecionar em duas faculdades particulares, além de trabalhar em um hospital e uma clínica própria

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Professor dava aula na Faculdade de Medicina
Professor dava aula na Faculdade de Medicina

Um professor da Faculdade de Medicina da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora) foi condenado a devolver R$ 160 mil aos cofres públicos por não ter dado 470 horas de aulas, entre 2011 e 2015. Ele foi condenado por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Ele foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por passar a maior parte de seu tempo trabalhando em outros empregos. Além de professor na UFJF, o médico também era coordenador de um departamento de um hospital, professor de duas disciplinas em uma faculdade particular e sócio-proprietário de uma clínica. Ele também fazia cirurgias em pacientes de convênios e particulares em outros três hospitais.

O professor era contratado com carga horária de 40 horas semanais na UFJF, mas o expediente não era cumprido totalmente. Durante a investigação, o MPF obteve os horários de atuação do médico nos hospitais, nas faculdades particulares e na clínica da qual era sócio.

Com isso, "foi possível identificar a existência de conflitos de agenda entre a jornada de trabalho a ser cumprida na UFJF com as outras atividades exercidas em entidades privadas". O período analisado foi entre outubro de 2011 e fevereiro de 2015.


Prejuízo

Ao contabilizar o período que o professor deixou de comparecer à Universidade Federal, o MPF chegou ao cálculo de 471 horas e 17 minutos. O prejuízo calculados aos cofres públicos da União pelo não cumprimento da jornada de trabalho integral totalizou pouco mais de R$ 53 mil. Além disso, ele deve pagar multa referente ao dobro desse valor, totalizando cerca de R$ 160 mil.


Segundo o MPF, o exercício de dois cargos públicos com outras funções privadas não é proibido, mas é preciso "avaliar, na prática, a real possibilidade de se acumular as funções públicas com as atividades na iniciativa privada sem que isso acarrete qualquer descumprimento ou prejuízo à eficiência que deve pautar a atuação do agente público".

Defesa


Em sua defesa, o professor alegou que os diretores da Faculdade de Medicina, responsáveis por fiscalizar seu trabalho não relataram qualquer descumprimento de sua carga horária.

No entanto, para o juiz federal o fato de ele não ter sido denunciado ou delatado por outros profesores ou alunos "não retira a credibilidade dos fatos demonstrados pelo Ministério Público Federal".

O professor também disse que o laudo pericial produzido pela acusação foi baseada em informações fornecidas pelos planos de saúde e não poderia ser usado para identificar descumprimento da jornada de trabalho na UFJF porque elas "não refletiam os horários reais das consultas".

A Justiça Federal também refutou essa tese já que a defesa não fez a devida comprovação. A decisão cabe recurso junto ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

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