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Projeto proíbe reajuste de pedágio em estrada com obra atrasada

Aumento não poderá ser concedido caso os atrasos sejam de responsabilidade da empresa; projeto vai para sanção de Zema

Minas Gerais|Célio Ribeiro*, do R7

Projeto ainda vai ser avaliado por Romeu Zema
Projeto ainda vai ser avaliado por Romeu Zema Projeto ainda vai ser avaliado por Romeu Zema

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (26), um projeto que proíbe o aumento das tarifas de pedágio em trechos de rodovias que estiverem com obras atrasadas.

O PL 554/19, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), define como “atrasadas” as intervenções que estiverem fora do prazo estipulado em contrato, desde que a responsabilidade pelo atraso seja da concessionária que administra a via.

O reajuste poderá ser realizado quando for para compensar a inflação ou caso ocorra algo que cause desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, desde que não seja por culpa da empresa responsável pela via.

O poder responsável pela concessão da rodovia (seja ele o município ou o Estado) poderá decidir se a lei será aplicada em contratos assinados antes ou somente agora, após a aprovação do projeto.

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O texto foi incluído, como artigo, na lei 12.219, que autoriza o Poder Executivo a realizar concessões de serviços públicos. Para entrar em vigor, o projeto precisa ainda ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo).

*​Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.

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