Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais quer proibir que presas grávidas sejam algemadas no momento do parto e no pós-parto, quando ela ainda estiver no estabelecimento de saúde.
A proposta, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), estabelece que, se houver uma situação que ameace a integridade física da própria detenta ou de outras pessoas, a presa deve ser abordada "mediante meios de contenção não coercitivos", que deve ficar a critério da equipe médica.
O projeto de lei já recebeu aval de duas comissões (Constituição e Justiça e Defesa dos Direitos da Mulher) e já pode ir a plenário para ser votada em 1º turno.
De acordo com a deputada, a proposta tem como objetivo "garantir o tratamento digno às apenadas ou internas parturientes no sistema prisional ou no sistema socioeducacional do Estado".
A parlamentar também cita o artigo 6º da Constituição Federal, que diz que a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais.
Uma Lei Federal, sancionada em 2017, também legisla sobre o assunto. De acordo com o texto, é "vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato".
Realidade
Um estudo realizado pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) entre 2012 e 2014 - antes, portanto, da sanção da Lei federal - um terço das mulheres grávidas em todo o país foram obrigadas a usar algemas na internação para o parto.
A pesquisa também escancarou a falta de acesso ao pré-natal por parte das detentas - o atendimento durante a gravidez foi inadequado para 36% das mães ouvidas pelo estudo. Quinze porcento delas também disseram ter sofrido algum tipo de violência (verbal, psicológica ou física) durante a hospitalização.