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Justiça manda instalar sirenes e monitorar barragem em área nobre de BH que já se rompeu

Prefeitura tem 30 dias para adoção de medidas emergenciais de segurança na Lagoa do Nado, no bairro Itapoã, região da Pampulha

Minas Gerais|Cler Santos, do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça ordenou à Prefeitura de Belo Horizonte a elaboração de um plano emergencial para a Barragem da Lagoa do Nado, após seu rompimento em novembro de 2024.
  • Medidas exigidas incluem instalação de sirenes, videomonitoramento e definição de rotas de fuga e pontos de encontro.
  • Houve falhas na gestão e manutenção da barragem, além de obstrução do vertedouro, que agravam a situação de risco.
  • As medidas de segurança precisam ser adotadas de forma imediata, com cronograma efetivo até a reconstrução prevista para o segundo semestre de 2026.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Gestão municipal ainda terá que fazer avaliação dos riscos residuais e propor recuperação ambiental Divulgação/MP-MG

A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente e inicie a execução de um plano emergencial de segurança para a área remanescente da Barragem da Lagoa do Nado, no bairro Itapoã, região da Pampulha, com cronograma físico-financeiro definido.

Entre as medidas obrigatórias estão a implantação de sinalização de emergência, definição de rotas de fuga e pontos de encontro, instalação de sistema de alerta sonoro, videomonitoramento contínuo 24 horas por dia e contratação de equipe técnica multidisciplinar independente para avaliação dos riscos residuais e proposta de recuperação ambiental.


A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal após Ação Civil Pública apresentada pelo MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais), em novembro de 2024, mês em que houve o rompimento da estrutura.

No entendimento da Justiça, foram identificadas falhas graves na gestão, operação e manutenção da barragem, atribuídas ao poder público municipal.


O rompimento, segundo a decisão, não foi provocado apenas pelo volume de chuvas, mas principalmente pela obstrução do vertedouro por comportas de madeira (conhecidas como stop logs) que reduziram a capacidade de vazão em cerca de 64% e provocaram o transbordamento.

O documento também aponta omissão do município quanto à implementação efetiva do plano de segurança da barragem e do plano de ação de emergência, exigidos pela legislação, apesar de sucessivos alertas técnicos emitidos desde 2019.


A liminar ressalta ainda que a simples interdição do parque não é suficiente para eliminar os riscos à população e ao meio ambiente, especialmente diante da instabilidade da estrutura e da possibilidade de novas chuvas.

O texto também observa que a previsão de reconstrução da barragem apenas para o segundo semestre de 2026 não afasta a urgência das medidas imediatas, reforçando a necessidade de um cronograma efetivo de ações preventivas.

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