STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres
Concurso limitava a concorrência das mulheres a 10% das 2.901 vagas oferecidas; suspensão foi determinada por Nunes Marques
Minas Gerais|Do R7, com Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso para formação de soldados Polícia Militar de Minas Gerais, marcado para 10 de março, em função da restrição de participação de 10% de mulheres no certame. A suspensão vale até o julgamento de mérito do caso ou até a divulgação de novo edital que assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas.
O ministro atendeu ao pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para suspender a seleção, que oferece 2.901 vagas. Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo que também suspenderam concursos da PM e de bombeiros em todo país pelo mesmo motivo. Segundo ele, a reserva de percentual às candidatas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.
"A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino", decidiu o ministro.
Nunes Marques suspendeu os efeitos de dispositivos de duas leis estaduais que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A decisão do ministro será votada no plenário do STF.
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Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.