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STJ suspende liminar que barrava aumento em tarifa do metrô de BH

O aumento proposto é de quase 90% na tarifa, que vai de R$ 1,80 para R$ 3,40. CBTU recorreu, após decisão TJ-MG de suspender o aumento

Minas Gerais|Matheus Renato Oliveira*, do R7, e Túlio Lopes, da RecordTV Minas

Valor da passagem deverá ser de R$ 1,80
Valor da passagem deverá ser de R$ 1,80

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu a liminar que impedia o aumento da tarifa do metrô de Belo Horizonte.

Depois da decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), em maio deste ano, de suspender o aumento da passagem imposto pela CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), a empresa recorreu ao STJ para anular a liminar.

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O aumento proposto foi de quase 90% na tarifa do metrô, que foi de R$ 1,80 para R$ 3,40.


Entenda o caso

A Resolução 177/2018, do diretor-presidente da companhia, que havia estabelecido o reajuste dos preços das passagens, foi suspensa pela Justiça em 16 de maio, a pedido do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais). O congelamento do valor foi mantido conforme orientação do tribunal "pelo menos, até eventual nova decisão judicial".


A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de BH propôs ação civil pública após apurar e concluir que a decisão da CBTU de reajustar a tarifa do metrô da capital em 88% se mostrou "desarrazoada e prejudicial ao usuário do transporte". "O consumidor, num passe de mágica, sofreu um assaque nas suas finanças, passando a suportar o novo valor imposto pela companhia para se valer dos serviços", explicou o promotor de Justiça Paulo de Tarso em seu parecer.

A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 250 mil para o caso de a companhia descumprir a decisão.


Segundo o MP-MG, entre 2002 e 2006, a companhia já havia imposto ao cidadão mineiro uma exagerada revisão tarifária. Naquela ocasião, houve um aumento de R$ 0,90 para R$1,80, o que representou um reajuste de 100% na passagem de metrô de BH, enquanto o índice inflacionário no mesmo período foi de 35%.

Segundo Paulo de Tarso, as implicações do processo de aumento finalizado em 2006 auxiliam na compreensão do que pretende a CBTU com um reajuste "abusivo" que passou a valer a partir de 11 de maio de 2018. "Com aquele aumento, a companhia foi capaz de criar aqui o que chamamos de gordura em seus rendimentos", explica.

Além disso, conforme apurado por perícia, a partir de 2007, a CBTU passou ainda a trabalhar com superávit crescente na capital, chegando a 31,5% em 2010. "Esses números demonstram claramente a desnecessidade de revisão da tarifa em Belo Horizonte.

Outro lado

A CBTU esclarece que o reajuste nacional foi aplicado seguindo a orientação do Ministério do Planejamento e do Conselho de Administração da CBTU. Portanto, cabe à Superintendência de Belo Horizonte apenas o cumprimento da norma que aprovou a recuperação das perdas inflacionárias.

O órgão ainda afimar que cabe destacar que a recomposição parcial das perdas inflacionárias reflete em valores inferiores aos praticados pelo sistema rodoviário e visa o equilíbrio entre o custo operacional e o preço pago pelo usuário, bem como a manutenção do caráter social do serviço metroferroviário prestado pela CBTU, finalidade principal desta companhia.

* Estagiário do R7, sob supervisão de Ingrid Alfaya

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