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TCE alerta Governo de Minas e MP sobre gastos com pessoal

Executivo extrapolou limites com a folha de pagamento e a dívida, já o MP está próximo de superar o teto com pagamento de servidores

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Governo de MG ultrapassou teto de gastos em 2018
Governo de MG ultrapassou teto de gastos em 2018

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) alertou o governador Romeu Zema e o procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet por conta do excesso de gastos do Executivo e do Ministério Público. Eles têm 30 dias para enviar medidas para contornar a situação e voltar ao patamar estabelecido por lei.

No caso do Governo de Minas, o TCE enviou dois alertas. O primeiro com relação aos gastos com a folha de pessoal. Conforme a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) o Estado não pode ultrapassar o teto de 60% da Receita Corrente Líquida com pagamento de servidores.

No entanto, em 31 de dezembro de 2018, portanto, ainda sob a gestão de Fernando Pimentel (PT), esse percentual chegou a 66,55%. 

O segundo alerta diz respeito à extrapolação de 90% do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativo à Dívida Consolidada Líquida. Conforme o Tribunal, no ano passado, a dívida era equivalente a 94,5% da receita líquida. 


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De acordo com o Governo de Minas, "o alerta emitido pelo TCE ratifica a urgente necessidade de o Estado de Minas Gerais promover um ajuste fiscal para reequilibrar as contas. É justamente o que o governador Romeu Zema tem se empenhado a fazer ao tentar criar condições para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal proposto pela União".

No caso do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), o alerta do Tribunal vale por causa dos gastos com a folha de pessoal. Para o órgão, o teto é de 2%, com limite prudencial de 1,9% e limite de alerta em 1,8%. No ano passado, conforme o TCE, os gastos com servidores no Ministério Público chegou a 1,88%, portanto, próximo ao limite prudencial. 

A assessoria de imprensa do MPMG afirmou que "está trabalhando dentro da normalidade e da legalidade". 

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