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TJ derruba liminar e mantém congelamento do IPVA 2022 de MG

Para entrar em vigor, projeto precisa ser sancionado pelo governador Romeu Zema; proposta deixa taxa com valor de 2020

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

IPVA de 2022 deve ter o mesmo valor de 2022
IPVA de 2022 deve ter o mesmo valor de 2022

O presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) derrubou, na tarde desta quarta-feira (15), a liminar que suspendia o congelamento do valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2022 no Estado.

Com a decisão, fica mantida a aprovação do projeto, realizada no início da tarde da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). A proposta determina que o valor praticado no próximo ano seja o da tabela de 2020. Para entrar em vigor, o texto precisa ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo).

A derrubada do projeto havia sido solicitada pelo Governo de Minas Gerais, sob alegação de que a ALMG não poderia votar nenhum projeto até que a proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal fosse avaliada. O tema trava a pauta.

A Assembleia, por outro lado, justificou que a inclusão de novos assuntos na pauta aconteceu em função do estado de emergência causado pela pandemia de covid-19.

"Não cabe ao Poder Judiciário, diante de projetos de lei considerados urgentes (seja aquele enviado pelo Governador, sejam aqueles que visam ao combate dos efeitos deletérios da pandemia), definir uma ordem de apreciação, matéria que compete exclusivamente ao Presidente da Assembleia no exercício de suas atribuições institucionais. Noutro giro, ao determinar a suspensão de qualquer projeto até que seja realizada a votação do PL nº 1.202/2019, a decisão acaba por paralisar por completo o Poder Legislativo, causando grave lesão à ordem pública", justifica o desembargador Gilson Lemes.

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