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TSE desaprova contas de Kalil e determina devolução de R$ 2,2 mi

Valor é referente a gastos da campanha que o elegeu a prefeito de BH em 2016; defesa do político diz que não houve irregularidades

Minas Gerais|Antônio Paulo, da Record TV Minas

Prefeito nega irregularidades
Prefeito nega irregularidades Prefeito nega irregularidades

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve, nesta quinta-feira (3), a desaprovação das contas da candidatura do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), referente aos gastos do político durante a campanha municipal nas eleições de 2016, e determinou a devolução de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.

A decisão, que teve o placar de quatro votos a três, avaliou a rejeição feita pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em maio de 2017. Na época, o órgão questionou a origem do valor usado na campanha. Segundo Kalil, o montante foi originado da venda de um imóvel com os filhos dele. O Tribunal apontou que o preço abaixo do praticado no mercado levantava suspeitas sobre a negociação.

"Entendo que a decisão do Regional decorreu de um conjunto de elementos fáticos e probatórios, apresentado na fase processual própria, o qual não pode ser revisto em sede de recurso especial", alegou o ministro Sérgio Banhos, relator do caso no TSE.

A defesa de Alexandre Kalil garante que não há irregularidades e disse que vai recorrer ao STF para rever a decisão. Os advogados ainda chamam atenção para o fato de três ministros terem votado a favor da aprovação das contas. “O voto divergente também acolheu a tese do candidato de que o tribunal embora tenha reputado "estranha" a compra e venda de um imóvel entre pai e filhos não comprovou a existência de ilegalidade em tal fato”, destacou a defesa em nota.

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Veja a íntegra da nota da defesa de Alexandre Kalil:

O julgamento foi 4x3 o que, por si só, mostra a dificuldade do caso. Vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal para fazer prevalecer a divergência iniciada no voto do Ministro Alexandre de Morais que consignou a inexistência de qualquer irregularidade na arrecadação de recursos próprios do candidato para serem utilizados na sua campanha eleitoral.

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O voto divergente também acolheu a tese do candidato de que o tribunal embora tenha reputado "estranha" a compra e venda de um imóvel entre pai e filhos não comprovou a existência de ilegalidade em tal fato. Estamos confiantes de que conseguiremos reverter a decisão no STF.

Vale lembrar que foi proposta uma ação para cassar o mandato eletivo do candidato sob esse mesmo fundamento e, naquela ação, a justiça eleitoral reconheceu a regularidade dos atos de campanha do candidato.

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