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Uberlândia terá que fazer exame em pacientes com sintoma leve de covid

Justiça Federal obrigou que município realize exame RT-PCR em todas as pessoas que procurarem atendimento médico em unidades de saúde

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Exame deve ser realizado, conforme decisão da Justiça
Exame deve ser realizado, conforme decisão da Justiça

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Uberlândia realize exames do tipo RT-PCR em todos os pacientes que apresentarem sintomas leves de covid-19 no município. A decisão também ordena que tanto a União como o Governo de Minas disponibilizem recursos necessários para a realização dos exames. 

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que recebeu informações de que a orientação dada a pacientes com sintomas leves da doença nas unidades de saúde de Uberlândia era para que eles voltassem após sete dias.

Os procuradores de Justiça perguntaram aos gestores de saúde porque os pacientes eram dispensados antes de realizar exames e ouviu, como resposta, de que a realização dos testes seria muito caro para a prefeitura. Cada unidade de saúde em Uberlândia conta com um posto de serviço de um laboratório que faz o exame e cujo resultado fica pronto após 48 horas da coleta do material. 

Os gestores de saúde também informaram que os testes RT-PCR só eram feitos em pacientes que apresentassem "fortes indícios clínicos de contaminação por covid-19", como febre, dores de cabeça forte e falta de ar. No entanto, os protocolos da própria prefeitura do município do Triângulo Mineiro apontam que os exames do tipo RT-PCR devem ser feitos até o sétimo dia de início dos sintomas. 


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Na decisão, o juiz federal concordou com os argumentos do MPF e deu 10 dias para que o município passe a realizar os exames em todos os pacientes que procurarem as unidades de saúde com sintomas leves de covid-19. 

"A inexistência de diagnóstico precoce, com isolamento adequando do possível contaminado, impede o próprio controle da propagação do vírus para a população em geral", diz a sentença.


Cloroquina

Na ação, o MPF também criticou os profissionais de saúde que, segundo os procuradores, não estariam prescrevendo remédios que fazem parte do protocolo do Ministério da Saúde, como a cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectima ou azitromicina. 

Esses medicamentos não têm sua eficácia comprovada por estudos científicos e os médicos não são obrigados a prescreverem os medicamentos com base apenas no protocolo do Ministério da Saúde ou dos municípios. 

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