Vale terá que provar alegações que fizer contra vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho (MG)
Justiça determinou que o ônus da prova está, agora, em favor dos atingidos que entraram com ações indenizatórias
Minas Gerais|Ricardo Vasconcelos e Kauê Miranda*, Do R7
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Murilo Silvio de Abreu, determinou que a mineradora Vale terá que provar as alegações que fizer contra as vítimas da tragédia do rompimento da barragem em Brumadinho, na região metropolitana da capital mineira. O crime ambiental aconteceu em 25 de janeiro de 2019, na Mina Córrego do Feijão, e vitimou 272 pessoas. Três vítimas seguem desaparecidas e nenhum dos acusados pelo crime foi julgado.
O magistrado considerou a “evidente superioridade técnica e econômica” da mineradora frente aos atingidos para tomar a decisão. Com a decisão, haverá a chamada “inversão do ônus da prova em favor dos autores” de ações indenizatórias. Isso significa que, agora, a Vale que terá que se justificar quanto às alegações que levantar contra os atingidos e não o contrário. O pedido para a justiça mineira havia sido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Vale S/A informou, por meio de nota, que não foi intimada sobre a decisão e se manifestará oportunamente no processo. A companhia reafirma o compromisso em indenizar de forma definitiva todos aqueles que sofreram danos pelo rompimento da barragem B1, em Brumadinho. As decisões de 1ª Instância estão sujeitas a recurso.
Direitos dos atingidos
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Murilo Silvio de Abreu, determinou a instauração do procedimento de liquidação da decisão parcial de mérito proferida na ação civil pública do rompimento da barragem em Brumadinho, e dará início à fase que vai definir quem deverá ser indenizado e os valores que deverão ser pagos.
O pedido de liquidação coletiva dos direitos individuais foi apresentado por Instituições de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública do Estado de Minas (DPMG) e Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o juiz, a liquidação coletiva é ferramenta fundamental para que os direitos individuais dos atingidos sejam concretizados de modo efetivo, em tempo razoável e sem sobrecarregar o Poder Judiciário com uma quantidade significativa de ações individuais.
Além disso, para Murilo, o rompimento da barragem atingiu pessoas e áreas de maneira e intensidade distintas, o que mostra a necessidade de se estabelecer um parâmetro para identificar quem são os atingidos e o valor que deverá ser pago.
Para isso, foi nomeada a Universidade Federal do Estado de Minas Gerais (UFMG) como perita oficial, para a liquidação dos direitos individuais à reparação pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais. A instituição atuou como Comitê Técnico do juízo na fase inicial do processo.
A decisão estabeleceu um prazo de 60 dias para a construção de um plano de trabalho, que deverá ser elaborado de forma colaborativa entre as partes e respectivos assistentes técnicos e contemplar a descrição detalhada da metodologia a ser utilizada.
*Estagiário sob supervisão de Maria Luiza Reis