Veja o que pode abrir em BH a partir do dia 11 de janeiro
Prefeitura divulgou decreto que autoriza o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais na capital mineira
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, na madrugada desta sexta-feira (8), o decreto que determina o fechamento das atividades consideradas não essenciais na cidade para conter a proliferação do coronavírus.
A determinação entra em vigor na próxima segunda-feira (11) e não tem data para ser suspensa.
Na lista de atividades proibidas aparecem as lojas de roupas, de sapatos, salões de beleza, clínicas de estética, atividades em formato drive-in, academias, museus, cinemas, teatros, casas de shows, boates, parques de diversão, circos, feiras, exposições, congressos, seminários, além de clubes sociais, de lazer e esportivos.
Veja o que pode funcionar e os horários liberados:
• Padaria (vedado o consumo no local): (de 5h às 22h)
• Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
• Açougue e peixaria (de 7h às 21h)
• Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
• Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
• Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
• Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
• Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
• Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
• Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
• Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
• Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
• Madeireira (de 7h às 21h)
• Material de construção em geral (de 7h às 21h)
• Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
• Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
• Comércio varejista de gás liquefeito de de petróleo - GLP (sem restrição de horário)
• Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h)
• Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
• Casas lotéricas (sem restrição de horário)
• Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
• Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
• Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
• Atividades industriais (sem restrição de horário)
• Serviços de alimentação apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos e embalados para consumo fora do estabelecimento (sem restrição de horário)
• Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares para atendimento exclusivo aos hóspedes (sem restrição de horário)
• Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
• Atividades autorizadas no anexo em funcionamento no interior de shoppings, galerias de loja e centro de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade)