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Vizinho é proibido pela Justiça de soltar fogos de artifício no Réveillon

Festas de fim de ano incomodavam morador de Bambuí (MG)

Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7

Família pode pagar R$ 1.000 de multa se desobedecer sentença
Família pode pagar R$ 1.000 de multa se desobedecer sentença Família pode pagar R$ 1.000 de multa se desobedecer sentença

O Réveillon deve ser silencioso para um morador de Bambuí, no centro-oeste mineiro, que foi proibido pela Justiça de soltar fogos de artifício na comemoração da passagem de ano. A decisão de 1ª instância foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A multa para descumprimento da decisão é de R$ 1.000. 

J.M.C. entrou com ação contra o vizinho A.F.C. por reclamar que as festas de fim de ano eram muito barulhentas e que a família considerava a queima perigosa, já que os fogos eram acesos a poucos metros de sua casa. 

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O relator Valdez Leite Machado manteve a decisão e apontou que "os incômodos causados ao autor não foram em episódios isolados, tendo em vista os diversos registros de ocorrência feitos pelo autor, as fotografias (...) aliados à prova oral que atesta a ocorrência de queima de fogos nas festas de final de ano". 

Para o desembargador, a queima de fogos, mesmo no Réveillon, "gera desconforto e risco à saúde e segurança" do autor da ação. 

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A.F.C. argumentou no processo que o vizinho o processou por "antipatia gratuita" e que não participava da vida social da rua. Ele garantiu que só soltava foguete nas festas de fim de ano e que todos os outros vizinhos aproveitavam as comemorações. 

As razões não foram suficientes para reverter o entendimento do relator, que manteve a proibição e a possibilidade de multa. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam a decisão. 

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