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Zema prepara projeto para desvincular Detran da Polícia Civil

Nesta semana, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no STF sobre o mesmo assunto

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Detran pode ser retirado da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais
Detran pode ser retirado da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais Detran pode ser retirado da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais

O governador Romeu Zema (Novo) prepara um projeto para desvincular o Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais. A mudança faz parte do Plano Diretor de Modernização da entidade, proposto em 2020. 

Nesta semana, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, levou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no mesmo sentido. O Ministério Público Federal questiona os dispositivos da Constituição de Minas Gerais que vinculam o Detran à estrutura administrativa da Polícia Civil. 

Em nota, a assessoria de imprensa do Governo de Minas afirma que o Plano Diretor de Modernização da Polícia Civil de Minas Gerais "foi elaborado por meio de um comitê que articulou um esforço conjunto de membros da Polícia Civil, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag)".

Sobre a ADI assinada por Aras, o Governo de Minas diz que a AGE (Advocacia-Geral do Estado) irá se pronunciar sobre o tema nos autos do processo.

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Aras e Zema se encontraram no dia 20 de janeiro, na Cidade Administrativa, mas, segundo a assessoria do governo, o tema não foi tratado neste encontro. 

Desvinculação

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Na ADI enviada ao Supremo, Aras alega que são inconstitucionais os trechos da Constituição mineira que concede à Polícia Civil e a seus delegados "atribuições típicas de órgãos executivos de trânsito".

Para a PGR, configuraria desvio de função do órgão realizar atividades como concessão de registro e licenciamento de veículos e habilitação de condutores. Segundo a PGR, isso não tem "qualquer correlação com as funções investigativas criminais reservadas à Polícia Civil pelo artigo 144".

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A ADI assinada por Aras também afirma que a Constituição do Estado invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte ao inserir a Polícia Civil no Sistema Nacional de Trânsito.

A ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal pede, ainda, que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Governo do Estado e a AGE (Advocacia-Geral do Estado) devem prestar informações à PGR sobre o assunto.

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