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Coautor da “Lei Não é Não”, Ruy reforça combate ao assédio durante período carnavalesco

O combate à violência contra a mulher ganha um alerta importante do deputado federal Ruy Carneiro durante o período carnavalesco, especialmente...

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O combate à violência contra a mulher ganha um alerta importante do deputado federal Ruy Carneiro durante o período carnavalesco, especialmente nos grandes blocos e festas de rua. Conhecido pela atuação histórica em defesa do público feminino e coautor da lei que criou o protocolo Não é Não, o parlamentar reforça que o respeito deve ser a regra básica em qualquer ambiente, seja em espaços públicos ou privados.

“Não podemos tolerar que o corpo da mulher seja tratado como objeto. A alegria do Carnaval acaba onde começa o desrespeito. Sempre deixei clara a minha postura de tolerância zero contra qualquer tipo de agressão ou assédio, seja em locais fechados ou no meio da rua. Onde houver uma mulher em risco, deve haver uma rede pronta para protegê-la e acolhê-la imediatamente”, defendeu Ruy.


Além dos mecanismos de segurança, o deputado também alerta para que a população esteja sempre atenta para que as leis sejam cumpridas com rigor e que nenhum agressor saia impune. Historicamente, muitos homens tentam “passar do ponto” aproveitando a aglomeração das festas populares. 

Por isso, Ruy acredita que condutas semelhantes àquelas estabelecidas pelo protocolo Não é Não, que oferece suporte e segurança às vítimas, também podem ajudar a coibir os registros e punir os agressores em eventos públicos.


A orientação é denunciar qualquer abordagem sem consentimento imediatamente às autoridades presentes ou pelos números 180 e 190. Nos eventos particulares, o protocolo “Não é Não” deve ser acionado imediatamente em qualquer caso suspeito.

Não é Não


Para garantir essa proteção em ambientes fechados, o protocolo estabelece que os estabelecimentos devem monitorar situações de constrangimento e garantir que a vítima receba assistência imediata. 

Em casos de indícios de violência, o local tem o dever de afastar a mulher do agressor, garantir a escolha de um acompanhante e acionar a Polícia Militar. Além disso, os estabelecimentos precisam preservar imagens de câmeras de segurança por pelo menos 30 dias e treinar a equipe para agir rapidamente, podendo retirar o ofensor do mesmo ambiente para assegurar a integridade da denunciante.


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