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Empresas podem obter crédito tributário na compra de vale-transporte, orienta Sintur-JP

Empresas enquadradas no regime de lucro real podem ter direito a crédito de PIS e Cofins na compra de vale-transporte para colaboradores...

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Empresas enquadradas no regime de lucro real podem ter direito a crédito de PIS e Cofins na compra de vale-transporte para colaboradores. A orientação é do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP), que alerta para a importância de avaliar o enquadramento tributário com apoio contábil.

O benefício é válido para empresas que operam no regime de lucro real, especialmente quando o benefício está relacionado a atividades como limpeza, manutenção e conservação. Nesses casos, a legislação permite o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, o que pode representar redução de custos operacionais para as empresas.


Por outro lado, empresas enquadradas no lucro presumido ou no Simples Nacional não têm direito a esse tipo de crédito. Nesses regimes, os tributos são calculados diretamente sobre o faturamento ou receita bruta, sem possibilidade de compensação relacionada ao vale-transporte.

Para Inácio Melo, coordenador-executivo do NuBus, a medida representa um avanço importante na gestão das empresas, integrando planejamento tributário, responsabilidade trabalhista e incentivo à mobilidade urbana.


“Esse crédito fortalece o planejamento tributário das empresas ao permitir uma melhor gestão de custos, ao mesmo tempo em que assegura o cumprimento das obrigações trabalhistas com mais segurança. Além disso, cria um ambiente favorável para incentivar o uso do transporte coletivo, contribuindo diretamente para uma mobilidade urbana mais eficiente e sustentável. É um ganho que beneficia empresas, trabalhadores e toda a sociedade”, destacou.

De acordo com o Sintur-JP, é fundamental que cada empresa avalie sua situação específica. A orientação é que empresários e gestores de RH consultem seus contadores para entender como essa possibilidade se aplica à realidade da empresa e garantir o correto aproveitamento do benefício.


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