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Homem que matou ex-companheira e os pais dela em São Bento é condenado a 78 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, nessa quinta-feira (12), José Geraldo de Oliveira a 78 anos, sete meses e 15 dias de...

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O Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, nessa quinta-feira (12), José Geraldo de Oliveira a 78 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo triplo assassinato ocorrido em junho de 2022 no município de São Bento, no Sertão paraibano. O réu foi responsabilizado pela morte da ex-companheira, Thalita Vieira da Silva, da mãe dela, Rita Vieira Dantas, e do sogro, Carlos Jaime Pedro da Silva.

A sentença foi definida pelo Conselho de Sentença após um julgamento que durou mais de 13 horas, realizado no Tribunal do Júri de Campina Grande. O caso foi transferido de São Bento para Campina Grande após o processo ser desaforado, em razão de ameaças sofridas por familiares das vítimas e pelas advogadas que atuaram na assistência da acusação.


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, os crimes foram cometidos dentro do contexto de violência doméstica. Segundo a investigação, José Geraldo não aceitava o fim do relacionamento com a ex-companheira e teria agido por ciúmes e inconformismo.

Conforme relatado durante o julgamento, o réu matou primeiro a ex-companheira dentro da residência da família, na presença de duas crianças, uma de 11 anos e outra de seis anos de idade à época, sendo uma delas filha do casal. Em seguida, ele se dirigiu a uma bodega ao lado da casa e matou a sogra. Na sequência, foi até a calçada da residência e atirou contra o sogro. Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança.


Na acusação, os promotores destacaram a violência e a crueldade dos crimes, cometidos com vários disparos de arma de fogo dentro do ambiente familiar. A família das vítimas foi representada pela advogada Silvia Helena como assistente de acusação. A defesa do réu contou com oito advogados, incluindo profissionais dos estados do Ceará e do Rio Grande do Sul.

Durante o julgamento, os promotores também ressaltaram o histórico criminal e o comportamento violento do acusado, apontando que ele era temido na comunidade onde vivia. Eles também chamaram atenção para o impacto do crime sobre os dois filhos da vítima, que ficaram órfãos após o assassinato da mãe.


Na decisão, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Nos casos das mortes da ex-companheira e da sogra, também foi reconhecida a prática de feminicídio, por terem ocorrido em contexto de violência de gênero e violência doméstica.

Com isso, José Geraldo foi condenado a 23 anos, um mês e 15 dias de reclusão pela morte do sogro e a 27 anos e nove meses de prisão por cada um dos feminicídios, totalizando 78 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.


O juiz responsável pelo caso negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o retorno imediato ao estabelecimento prisional onde ele já se encontrava detido.

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