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Pagamentos do IPTU e TCR começam nesta quarta-feira (11) em João Pessoa; veja calendário

A partir desta quarta-feira (11), os contribuintes de João Pessoa já podem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano...

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A partir desta quarta-feira (11), os contribuintes de João Pessoa já podem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2026.

Os interessados podem emitir as guias através do Portal do Contribuinte e no aplicativo Na Palma da Mão. Com atualização de 4,46% no valor dos tributos, calculado pelo IPCA, as guias de pagamento já podem ser baixadas para pagamento com código de barras ou via PIX. 


Para quem não tem acesso a um computador ou celular, as guias de pagamento começam a ser entregues a partir do próximo dia 18 nos endereços dos imóveis. De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 6 de março. 

Além deste desconto, permanece válido o desconto adicional de 5% instituído pela gestão do prefeito Cícero Lucena aos contribuintes que estavam em dia com a Prefeitura no último dia 31 de dezembro de 2025, totalizando 20% de desconto. 


O desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no pagamento em cota única que o desconto totaliza 20%. Mas todos os contribuintes em dia recebem o desconto de 5% mesmo pagando parcelado. O abatimento já vem calculado no boleto automaticamente. 

Assim como ocorre todos os anos, de acordo com o calendário fiscal, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 6 de março, eles também poderão realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 8 de abril.


Pagamento 

Para gerar a guia de pagamento online, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel (os seis primeiros dígitos) ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores). Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 8 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes. 


Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

06/03 – Cota única com desconto; 

08/04 – Total do exercício sem desconto; 

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em: 

1ª parcela: 06/03; 

2ª parcela: 08/04; 

3ª parcela: 08/05; 

4ª parcela: 08/06; 

5ª parcela: 07/07; 

6ª parcela: 07/08; 

7ª parcela: 08/09; 

8ª parcela: 07/10; 

9ª parcela: 09/11; 

10ª parcela: 07/12. 

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