Pagamentos do IPTU e TCR começam nesta quarta-feira (11) em João Pessoa; veja calendário
A partir desta quarta-feira (11), os contribuintes de João Pessoa já podem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano...
Portal Correio|Do R7

A partir desta quarta-feira (11), os contribuintes de João Pessoa já podem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2026.
Os interessados podem emitir as guias através do Portal do Contribuinte e no aplicativo Na Palma da Mão. Com atualização de 4,46% no valor dos tributos, calculado pelo IPCA, as guias de pagamento já podem ser baixadas para pagamento com código de barras ou via PIX.
Para quem não tem acesso a um computador ou celular, as guias de pagamento começam a ser entregues a partir do próximo dia 18 nos endereços dos imóveis. De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 6 de março.
Além deste desconto, permanece válido o desconto adicional de 5% instituído pela gestão do prefeito Cícero Lucena aos contribuintes que estavam em dia com a Prefeitura no último dia 31 de dezembro de 2025, totalizando 20% de desconto.
O desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no pagamento em cota única que o desconto totaliza 20%. Mas todos os contribuintes em dia recebem o desconto de 5% mesmo pagando parcelado. O abatimento já vem calculado no boleto automaticamente.
Assim como ocorre todos os anos, de acordo com o calendário fiscal, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 6 de março, eles também poderão realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 8 de abril.
Pagamento
Para gerar a guia de pagamento online, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel (os seis primeiros dígitos) ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores). Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 8 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.
Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
06/03 – Cota única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 06/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 09/11;
10ª parcela: 07/12.
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