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Prefixo 0303 não é mais obrigatório em ligações de telemarketing

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu que empresas não precisam mais utilizar o prefixo 0303 para identificar suas...

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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu que empresas não precisam mais utilizar o prefixo 0303 para identificar suas ligações telefônicas. A regra anterior, que entrou em vigor em 2022, tinha como objetivo permitir que o consumidor identificasse ligações de telemarketing, e era obrigatória para entidades que realizassem acima de 10 mil chamadas por dia.

Na avaliação de Vicente Aquino, membro do Conselho Diretor da Anatel, o prefixo levou à estigmatização das chamadas originadas com essa numeração, fazendo com que muitos consumidores as bloqueassem ou não as atendessem. O uso do CNG (Código Não Geográfico) agora será facultativo.

Contratantes de serviços de telecomunicações que originarem volume superior a 500 mil chamadas por mês deverão utilizar, de forma obrigatória, a funcionalidade de autenticação da chamada, para o monitoramento da Anatel. As empresas terão 90 dias, contados a partir da publicação da decisão, para se adequar à medida.

Na percepção da Anatel, o CNG 303 foi inicialmente pensado para combater a massividade das chamadas corporativas, muitas vezes não completadas ou de curtíssima duração, que geraram um “elevado grau de incômodo social” e a “deterioração da comunicação por meio de chamadas telefônicas”.

Ao mesmo tempo, segundo a decisão, a medida passou a trazer impactos negativos em atividades legítimas. A informação secundária transmitida pelo prefixo “induziu à percepção generalizada de que todas essas chamadas seriam importunas, levando ao bloqueio nos terminais dos usuários ou ao não atendimento”, diz o documento.

A análise teve como base as considerações de entidades como a Legião da Boa Vontade, Federação Nacional das Apaes, Instituto GEOC, Feninfra, ABT e Conexis, que também argumentaram sobre as dificuldades na implementação do serviço Origem Verificada.

A funcionalidade, implementada em setembro do ano passado, servia como uma alternativa facultativa ao uso do 0303 e exibia dados de identificação da empresa na tela do telefone, além de um selo que indicava que a chamada passou por camada extra de segurança quanto a sua origem. Aquino reforça, na decisão, que o serviço terá seu caráter facultativo mantido.

ANATEL APOSTA NAS CHAMADAS AUTENTICADAS

Na nova obrigação para assinantes que realizem mais de 500 mil chamadas por mês, segundo a Anatel, a apuração do volume de ligações vai considerar todos os códigos de acesso designados ao mesmo assinante, incluindo o CNPJ da matriz e de todas as suas filiais.

Essa medida se baseia na maturidade do Origem Verificada, que é composto por dois elementos: a identificação (que mostra o nome, logo e motivo da chamada) e a autenticação (que assegura a integridade das informações e a rastreabilidade da chamada).

Como justificativa, Aquino cita a preferência dos brasileiros por ligações feitas pelo WhatsApp, em vez da rede de voz tradicional. Segundo ele, preferência é motivada pela “identificação de todas as contas e as facilidades para a realização de denúncias de contas falsas”.

A Anatel avaliou que o serviço Origem Verificada está “plenamente disponível para comercialização pelas prestadoras”, com 48 prestadoras que já aderiram, abrangência de mais de 95% dos acessos SMP (Serviço Móvel Pessoal) e STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e estimativa de 1,8 bilhão de chamadas autenticadas por mês.

GOLPES POR SMS SÃO PREOCUPAÇÃO

A decisão também reconheceu a crescente incidência de golpes e fraudes por SMS. Embora não seja um problema diretamente ligado à numeração do 0303, a agência planeja uma “abordagem regulatória estruturada e sistêmica”, segundo o documento.

Em até 120 dias, a Superintendência Executiva do órgão deverá elaborar um plano de ação voltado para identificar e rastrear fraudes e campanhas ilícitas no SMS.

NÃO ME LIGUE

No estado de São Paulo, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) oferece o Não Me Ligue. Instituído por lei estadual de 2008, o sistema permite ao consumidor cadastrar seu número para não receber nenhum tipo de ligação de telemarketing.

Além das ligações, sejam elas automáticas ou feitas por robôs, a medida permite que não seja enviada mensagem por SMS ou aplicativos como o WhatsApp, buscando o titular da linha ou outra pessoa. Neste cadastro, as empresas também são proibidas de fazer ligações ou enviar mensagens de cobrança.

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