Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre troca de presentes
Nem sempre o carinho em forma de presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou, e o jeito é trocar. O Procon de Santa Rita recebe diariamente consumidores que têm queixas e dúvidas sobre os seus direitos na hora da troca de um produto. O superintendente do Procon de Santa Rita, Helton […]
Portal Correio|Do R7
Nem sempre o carinho em forma de presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou, e o jeito é trocar. O Procon de Santa Rita recebe diariamente consumidores que têm queixas e dúvidas sobre os seus direitos na hora da troca de um produto. O superintendente do Procon de Santa Rita, Helton Renê, nesta quinta-feira (14), explicou que existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, depende da Política de troca que porventura a loja onde o produto foi comprado possui.
“Quem determina as situações em que a substituição é obrigatória é o Código de Defesa do Consumidor. Cada caso é um caso. Se você adquiriu um presente danificado, a mercadoria chegou com defeito ou mesmo você adquiriu algo em loja física e, depois de um tempo de uso, viu que o produto não funcionava da forma correta, você pode solicitar a troca da mercadoria, desde que observe os prazos e procedimentos de cada caso”, orientou o superintendente do Procon de Santa Rita.
Mas na situação em que uma pessoa ganhou uma blusa, calça ou tênis, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, Helton Renê esclarece que o lojista não é obrigado a efetuar a troca, a não ser que ele mesmo tenha estabelecido um prazo para a troca desses produtos. É o que se chama de “política de trocas”.
Helton ainda lembrou que cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. “Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon. A nota fiscal deve ser guardada para eventual troca”, finalizou.
Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício. “Se o vício for aparente, a legislação ainda determina o prazo de 30 dias para o devido conserto do bem, e finalizando esse prazo sem o devido conserto, o consumidor já pode pedir a substituição ou até mesmo o seu dinheiro de volta, monetariamente corrigido. A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. ”, completou.
Denúncias e atendimento – O PROCON de Santa Rita está localizado na Rua Senador José Américo de Almeida, nº 80 – Centro, e atende das 8h às 13h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (83) 98654-7512.
*Conteúdo de responsabilidade da Prefeitura de Santa Rita