Procuradoria diz que Justiça Eleitoral não tem competência em julgamento da Operação Calvário
A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), protocolizou uma manifestação, no fim da noite dessa quarta-feira (16), através da qual deu parecer pela incompetência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento de processo de organização criminosa enquadrada na Operação Calvário. […] The post Procuradoria diz que Justiça Eleitoral não tem competência em julgamento da Operação Calvário first appeared on Portal Correio.
Portal Correio|Do R7
A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), protocolizou uma manifestação, no fim da noite dessa quarta-feira (16), através da qual deu parecer pela incompetência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento de processo de organização criminosa enquadrada na Operação Calvário.
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A posição da PRE-PB foi declarada após análise de competência do processo penal, que havia sido enviado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba à Corte Eleitoral.
O entendimento da PRE-PB é que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais (artigos 289 ao artigo 354-A do Código Eleitoral), tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa (orcrim), que é autônomo, e não se confunde com os demais delitos por ela praticados.
A PRE-PB explica que eventual contexto eleitoral mencionado na ação está inserido apenas no âmbito dos delitos praticados pela orcrim, mas que não são imputados na denúncia, sendo relatados apenas para demonstrar a magnitude do grupo criminoso.
Esclarece também que “ainda que fossem considerados os crimes praticados pela organização, que diferem do crime próprio do artigo 2º da Lei 12.850/2013 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa), não se identifica descrição de nenhum fato típico previsto no Código Eleitoral”.
“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, acrescentou.
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