Rede estadual retomará aula presencial em setembro
Novo decreto com medidas de combate à Covid-19, publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (31) a tarde, autoriza para setembro o retorno das aulas nas escolas da rede publica de ensino em sistema híbrido (presencial e online). Durante o mês de agosto fica mantido o ensino remoto nos estabelecimentos. Veja aqui o Decreto […]
Portal Correio|Do R7
Novo decreto com medidas de combate à Covid-19, publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (31) a tarde, autoriza para setembro o retorno das aulas nas escolas da rede publica de ensino em sistema híbrido (presencial e online). Durante o mês de agosto fica mantido o ensino remoto nos estabelecimentos.
Veja aqui o Decreto 41.010, de 7 de fevereiro de 2021.
Já as escolas e instituições da rede privada podem voltar a funcionar, a partir de agosto, em sistema híbrido, em todas as séries. Em relação à rede municipal de ensino, os prefeitos já estavam autorizados, conforme análise da realidade local, a retornar as aulas também a partir do próximo mês, através do sistema híbrido, desde o decreto anterior.
Nos órgãos públicos estaduais continuam em trabalho remoto, até o dia 15 de agosto, exceto naquelas consideradas essenciais. No último decreto, o governador João Azevêdo (Cidadania) já havia determinado que os servidores estaduais retornassem às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina contra a Covid-19.
Uma das alterações em relação ao decreto, cuja vigência se encerrou hoje, é a ampliação da capacidade de público em teatros, cinemas e circos para 50%. As regras valem até o dia 15 de agosto para todo o território paraibano.
Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Missas e cultos – Cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias – As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos – Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Shoppings e outras atividades – Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. A construção civil, agora, poderá funcionar das 7h às 17h.