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Sancionada lei que integra câmeras de condomínios à Central de Monitoramento da PMJP

A integração dos sistemas de monitoramento eletrônico de condomínios à Central de Monitoramento Eletrônico Municipal passa a ser permitida...

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(Foto: Arquivo/Jornal Correio da Paraíba)

A integração dos sistemas de monitoramento eletrônico de condomínios à Central de Monitoramento Eletrônico Municipal passa a ser permitida em João Pessoa, com o objetivo de ampliar a vigilância urbana e fortalecer a prevenção de crimes na capital paraibana. A medida alcança condomínios residenciais, comerciais ou mistos e estabelece regras técnicas, operacionais e de proteção de dados.

A autorização está prevista na Lei nº 15.767/2026, que permite o compartilhamento remoto e em tempo real das imagens das câmeras de segurança com a Central Municipal, desde que haja termo de cooperação firmado entre o condomínio e a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania de João Pessoa.

Os custos de adequação, aquisição e manutenção dos equipamentos ficam sob responsabilidade dos próprios condomínios.

Monitoramento integrado

A lei determina que todo o acesso às imagens deverá respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e o sigilo das informações coletadas. Caso a Central identifique pessoas com mandado de prisão em aberto ou procuradas, a Polícia deverá ser comunicada imediatamente.

Também caberá à Central Municipal de Vigilância:

  • Assegurar o sigilo das informações recebidas;
  • Definir normas técnicas para integração dos sistemas de câmeras;
  • Prestar suporte técnico e operacional aos condomínios participantes.

Cadastro de visitantes obrigatório

Outro ponto central da lei é a exigência de que os condomínios mantenham um sistema de cadastramento e verificação de pessoas que ingressem em suas dependências. O controle deverá incluir:

  • Documento oficial com foto;
  • Registro eletrônico do nome completo, com data e horário de entrada e saída;
  • Informação sobre o motivo da visita e identificação do morador responsável.

Os dados deverão ser armazenados por pelo menos 180 dias e disponibilizados somente às autoridades competentes, mediante solicitação formal.

Adesão facultativa

Condomínios que ainda não possuem sistemas de monitoramento eletrônico poderão implantá-los e aderir à integração com a Central Municipal a qualquer tempo, observando os critérios legais definidos.

Regulamentação em até 90 dias

A Lei nº 15.767/2026 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de João Pessoa (DOM-JP) pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), após aprovação do Legislativo Municipal. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a norma, estabelecendo os procedimentos administrativos, critérios técnicos e mecanismos de fiscalização.

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