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TJ-PB mantém Lei do Gabarito em João Pessoa, mas derruba flexibilização para prédios na orla

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A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), conhecida como Lei do Gabarito em João Pessoa, teve o julgamento concluído nesta quarta-feira (21) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão reconheceu a validade da lei, mas declarou inconstitucional o artigo que flexibilizava o limite de altura de edifícios na orla da capital.

Por maioria dos votos, os desembargadores decidiram que a lei volte a vigorar em grande parte da cidade, afastando o risco de paralisação do setor da construção civil.


Em dezembro de 2025, o TJPB havia declarado inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa em 2024, ao identificar vícios formais e materiais na tramitação, o que levou à sua suspensão.

Com o novo entendimento, o Tribunal manteve como inválido a flexibilização do gabarito na orla, mas manteve que qualquer empreendimento construído fora dos limites protegidos sejam atingidos pela decisão.


O relator do caso, desembargador Carlos Beltrão, propôs a modulação dos efeitos da decisão, com o objetivo de proteger os investidores e empreendimentos que realizaram a compra com base na vigência da nova legislação no município.

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