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Portal Correio|TJPB publica 37ª lista de precatórios preferenciais do Estado com 955 beneficiários

TJPB publica 37ª lista de precatórios preferenciais do Estado com 955 beneficiários

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou nessa segunda-feira (21) a 37ª lista de preferência de Precatórios do Estado. Serão contemplados 955 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial. A lista preferencial está publicada com […]

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Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação)

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou nessa segunda-feira (21) a 37ª lista de preferência de Precatórios do Estado. Serão contemplados 955 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial.

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A lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório. Confira a partir da página 14.


O gerente de precatórios, Higor Rodrigues Leal, ressalta que após o prazo de recursos os autos irão conclusos à Presidência para a determinação de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira da conta cujo repasses são destinados ao pagamento da ordem cronológica e parcelas superpreferenciais.

Higor Rodrigues Leal acrescenta que o TJPB não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. O órgão também não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.

O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerido diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

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