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Trabalhadores de Lucena poderão solicitar ‘saque calamidade’; saiba como retirar

A partir desta sexta-feira (5), os trabalhadores de Lucena já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS...

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ Arquivo

A partir desta sexta-feira (5), os trabalhadores de Lucena já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. Segundo a Caixa Econômica Federal, a liberação ocorre por causa das chuvas intensas na cidade.

De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 03 de dezembro.

Saldo

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação pode ser feita de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção “saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

CLIQUE AQUI PARA VER A RELAÇÃO DAS CIDADES HABILITADAS

Como solicitar

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos:
    • Foto de documento de identidade;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Documentação

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
    • Declaração do município atestando residência na área afetada;
    • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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