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TSE alerta para golpe com cobrança para regularizar pendências eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez um alerta sobre uma circulação de mensagens falsa, especialmente por aplicativos como o WhatsApp...

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez um alerta sobre uma circulação de mensagens falsa, especialmente por aplicativos como o WhatsApp, informando supostas irregularidades no título de eleitor vinculadas ao CPF do cidadão.

Em nota enviada à imprensa, o TSE informou que não realiza qualquer tipo de cobrança para serviços de regularização eleitoral. Em caso de dúvida, a orientação é acessar apenas os canais oficiais da Justiça Eleitoral. A emissão do primeiro título, a transferência de domicílio e a atualização de dados são gratuitas.


Os comunicados afirmam a existência de “pendências eleitorais” e solicitam o acesso a links externos para “regularização imediata”. Ao clicar, o usuário é direcionado a uma página falsa, com logomarca do TSE semelhante à da Justiça Eleitoral, o que pode induzir a pessoa a acreditar que está em um site oficial. O conteúdo ainda menciona possíveis sanções, como bloqueio de serviços públicos e impedimentos legais, além de incentivar o acesso a links não oficiais.

TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais - 07.04.2026 Portal Correio

É golpe. O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais não enviam boletos, não solicitam pagamentos nem cobram taxas por meio de mensagens, aplicativos, SMS ou e-mail. Também não solicitam dados pessoais ou bancários por esses canais.


A recomendação é que os cidadãos não cliquem em links suspeitos, não forneçam informações pessoais e não realizem qualquer tipo de pagamento solicitado por esses meios. A consulta à situação eleitoral e eventuais procedimentos de regularização devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o site do TSE e o aplicativo e-Título.

O endereço do site oficial do TSE é https://www.tse.jus.br/ e o da Justiça Eleitoral é https://www.justicaeleitoral.jus.br/.


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