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Exigência de uniforme no trabalho aumenta ‘risco de assédio’, diz advogada

Justiça do Trabalho do Recife proibiu um posto de combustíveis de exigir uso de cropped e calça legging por frentistas

Pernambuco|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça do Trabalho do Recife proibiu um posto de combustíveis de exigir que frentistas usem cropped e calça legging.
  • A decisão visa proteger as trabalhadoras de vulnerabilidade e assédio, além de riscos físicos relacionados ao trabalho.
  • A advogada Thais Cremasco destaca que uniformes devem respeitar a dignidade e a finalidade do trabalho, sem servir como convite ao assédio.
  • A medida pode incentivar a conscientização sobre os direitos das trabalhadoras em situações semelhantes no Brasil.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Justiça do Trabalho do Recife proibiu um posto de combustíveis de exigir que frentistas usem cropped e calça legging durante o expediente. A decisão tem validade imediata, e o descumprimento está sujeito à aplicação de multa.

Segundo a medida, a obrigatoriedade expunha o corpo das trabalhadoras, aumentando a vulnerabilidade e o risco de assédio. A pauta levanta a discussão sobre os limites e as regras de vestimenta no ambiente de trabalho.


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Em entrevista ao Conexão Record News desta sexta-feira (14), Thais Cremasco, presidente do núcleo de combate à violência contra a mulher da Comissão Mulheres Advogadas da OAB-SP, explica que o empregador pode definir a vestimenta do funcionário, desde que respeite os limites de dignidade do indivíduo — o que não é o caso dos uniformes das frentistas.

CLT prevê que uniformes não precisam ser EPIs, mas devem ser relacionados ao trabalho Reprodução/Record News

Thais afirma que, além da vulnerabilidade, esse tipo de roupa pode aumentar o risco de queimaduras e respingos de combustíveis. “O Brasil precisa evoluir no que tange os direitos das trabalhadoras e trabalhadores do nosso país. O uniforme não pode ser um convite, uma forma de assediar ou humilhar o trabalhador e a trabalhadora brasileira”, diz.


Apesar da possibilidade de servir como EPI (equipamento de proteção individual), o uniforme pode ser apenas uma vestimenta, como previsto no artigo 465 da CLT. A advogada pontua, no entanto, que a roupa deve ter alguma relação com a finalidade do trabalho realizado.

Em caso de exposição indevida, as trabalhadoras podem entrar com ações na Justiça. Para Thais, a repercussão da decisão adotada no Recife pode servir para a conscientização de outras classes trabalhadoras que sofrem com o mesmo problema.

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