Lista de material escolar: o que a escola pode ou não solicitar
Por causa da rotina, muitos pais não conferem quais itens solicitados pelas escolas estão de acordo com o que permite a legislação
Folha de Pernambuco|Do R7
O início do ano chega repleto de comemorações. Durante a virada do ano velho para o novo, as pessoas celebram a vida, novas expectativas e a possibilidade de concretizar novos sonhos. Entretanto, cada nova fase também chega com novas despesas, e a lista de materiais escolares é uma das primeiras. Por causa da rotina, muitos pais não conferem quais itens solicitados pelas escolas estão de acordo com o que permite a legislação.
Para facilitar a vida dos pais, o Educa Mais Brasil, programa de apoio estudantil que já beneficiou mais de 1 milhão de estudantes com bolsas de estudo para várias modalidades de ensino, inclusive Educação Básica, resolveu buscar na lei os itens que são proibidos na lista de material escolar dos estudantes. A relação está enumerada a seguir:
Itens da lista de material escolar proibidos
O Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon) proíbe que as unidades educacionais exijam produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios nas listas escolares. Desta forma, é proibido constar:
• Álcool
• Algodão
• Sabonetes
• Papel Higiênico
• Papel Ofício
• Grampeador
• Piloto de lousa
• Pratos descartáveis
• Detergente
Além disso, as escolas não podem solicitar itens de marcas específicas ou adquiridos em locais previamente indicados pela instituição.
Materiais permitidos
A escola deve solicitar apenas os itens que serão usados durante o período escolar. A lista é diferenciada de acordo com o grupo e a idade do aluno a ser matriculado.
Para o maternal, período da educação infantil, podem ser indicados:
• Massa de modelar
• Pincel
• Tubo de cola
• Lápis de cor
• Livro de desenho
• Caderno de desenho
As crianças maiores pedem a utilização de:
• Lápis
• Caneta
• Apontador
• Tesoura sem ponta
• Tinta guache
• Pincel
• Revistas para recorte
• Algum livro de história infantil específico