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Polícia Rodoviária Federal apreende carga ilegal com mais de 400 mil cigarros no Tocantins; assunto é destaque no Google hoje (5)

Levantamento foi feito pelo R7 com auxílio do Google Trends, ferramenta que monitora as principais buscas da plataforma

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Policiais rodoviários federais com a carga de mais de com 400 mil maços de cigarros apreendida em Paraíso do Tocantins (TO)
Policiais rodoviários federais com a carga de mais de com 400 mil maços de cigarros apreendida em Paraíso do Tocantins (TO) divulgação/Polícia Rodoviária Federal

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu uma carga com 425 mil maços de cigarros em Paraíso do Tocantins (TO) nessa quinta-feira (4). O assunto está entre os destaques no Google hoje (5), aponta um levantamento feito pelo R7 com auxílio do Google Trends, ferramenta que monitora as principais buscas da plataforma.

O pico de buscas foi registrado às 11h desta sexta. Os cinco estados que mais buscaram pelo termo “PRF” são: Rondônia, Piauí, Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte, apontou o Google Trends. Confira:


ENTENDA O CASO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga com 425 mil maços de cigarros em Paraíso do Tocantins (TO) nessa quinta (4).


De acordo com a PRF, a apreensão aconteceu durante fiscalização no km 501 da BR 153. As autoridades deram ordem de parada a um caminhão que vinha do Rio de Janeiro e tinha como destino final em Paraíso do Tocantins (TO).

No decorrer das verificações no compartimento de cargas, a equipe PRF afirma ter localizado 850 caixas com milhares de maços de cigarros. Ao inspecionar a documentação apresentada, os policiais identificaram divergências nos valores apresentados na Nota Fiscal.


Além disso, foi observado pelas autoridades que as mercadorias não eram regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Segundo a PRF, o motorista condutor do caminhão pode ser enquadrado no delito de Perigo para a vida ou saúde de outrem, pelo fato do produto não ser regularizado pela ANVISA. A mercadoria foi apreendida e encaminhada à Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) para as medidas cabíveis e devidas penalidades administrativas.

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