Juliana Marins e Gabriel Tavares: qual morte importa mais?
Ao mesmo tempo que o governo federal abre exceção, exclui e desampara outras famílias

O presidente Lula publicou nesta quinta-feira (26), nas redes sociais, a comoção com a morte da estudante Juliana Marins, em um vulcão, na Indonésia. Ligou para a família, conversou com o pai da vítima e determinou que o Itamaraty cuide do traslado do corpo.
Ponto controverso com que nos deparamos nos últimos dias. Dia 16, Gabriel Tavares, também brasileiro, morreu no Chile. Teve convulsão e parada cardiorrespiratória. Desde então, a irmã dele, Grazyella Tavares, tem mobilizado a imprensa e autoridades brasileiras para tentar alguma ajuda para conseguir trazer o corpo do irmão para enterrá-lo aqui.
Ela procurou ajuda de parlamentares e do governo federal. A resposta foi unânime: o governo não tem autorização para arcar com estes gastos. Enquanto não consegue, o corpo do irmão segue no IML de Puerto Natales a espera de pagamento das taxas para que seja liberado.
Em ambos, houve uma comoção e mobilização nacional para tratar do assunto. O Brasil escolheu, desde o governo Temer, não separar parte do orçamento para esse tipo de despesa. O que não ocorre em países como a Áustria, por exemplo.
Agora, o Congresso quer entrar na briga. Mas uma coisa me pergunto: existe morte mais importante? Nas duas situações, temos brasileiros que morreram em outro país, longe da família. Parentes e amigos que sofrem com a dor da perda, com o desamparo, descaso e despreparo.
No caso da Juliana, vítima também de fake news e de falta de mão de obra preparada para agir em um resgate rápido e preciso. Ela poderia ter sobrevivido. No caso do Gabriel, falta de amparo financeiro para o rapaz não ser enterrado como indigente no país vizinho. Mas qual a diferença entre eles?
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil foi procurado para esclarecer as dúvidas, mas até o fechamento da matéria o blog não teve resposta.
A irmã de Gabriel também escreveu ao ministério. Leia na íntegra.
“Ao Ministério das Relações Exteriores,
Prezados senhores, venho por meio deste, solicitar esclarecimentos acerca dos critérios adotados para o traslado de um corpo de cidadãos brasileiros quando falecidos no exterior.
Recentemente, há 10 dias, meu irmão Gabriel Tavares Bitencourt faleceu no Chile, quando solicitado apoio, a resposta foi que o governo não havia orçamento para a realização do traslado.
No entanto, paralelamente a este fato, foi amplamente divulgado pela mídia nacional e internacional o apoio ao traslado de uma brasileira falecida na Indonésia, inclusive com uma rápida mobilização por parte dos órgãos públicos que optaram por trazer o corpo da mesma.
Diante desta diferença de tratamento, gostaria de entender: quais são os critérios adotados pelo governo brasileiro, ou pelas representações diplomáticas, para viabilizar ou negar o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior? Existe algum protocolo específico que leve em consideração a repercussão midiática ou o contexto do falecimento? Em quais situações o Estado brasileiro presta apoio direto às famílias, e quais exigências ou condições precisam ser cumpridas para que esse apoio seja concedido?
Compreendo que cada caso possui suas particularidades, mas considero importante que haja transparência e igualdade no tratamento de todos os cidadãos brasileiros, estejam eles na mídia ou não.
Afirmo ainda que, conforme a Constituição Federal de 1988, pelo artigo 5º, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Agradeço desde já pela atenção e me declaro à disposição para maiores esclarecimentos.
Graziella Tavares Bitencourt"
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