Fantástico: ser transexual virou excludente de ilicitude
Suzy faz de conta que não é culpada pelo que fez com o nome de Rafael
Augusto Nunes|Do R7 e Augusto Nunes

O Código Penal prevê três excludentes de ilicitude. Segundo o artigo 23 "não há crime quando o agente pratica o fato I) Em estado de necessidade; II) Em legítima defesa; III) em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
O programa "Fantástico", da TV Globo, decidiu que são quatro. Também deixa de ser criminoso um transexual que tenha mudado de nome. É o caso de Suzy de Oliveira, nascida Rafael de Oliveira, apresentada aos espectadores do programa na noite de 1° de março.
Em 2010, Rafael estuprou e matou por estrangulamento Fábio dos Santos Lemos, um garoto de 9 anos de idade que morava na casa vizinha à do assassino. Antes disso, o estuprador compulsivo tinha abusado sexualmente de duas crianças da própria família.
Na cadeia, ao virar Suzy, o condenado debitou as anotações do prontuário na conta de Rafael. No Fantástico, num fiapo de voz, ele/ela se queixou da solidão. Não recebe visitas nem mensagens escritas há quase oito anos. Foi contemplada com mais de 300 cartas em poucas horas.
Já seriam milhares se o Antagonista não tivesse revelado o que Suzy fez quando era Rafael. A Globo não pediu desculpas aos espectadores iludidos. Seus diretores devem achar que só brancos heterossexuais merecem cadeia e a rejeição dos parentes. A pena será aumentada se o condenado tiver cabelos loiros e olhos azuis.
