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Farol na estrada é obrigatório? LED é proibido? O que diz a lei

Nem sempre é preciso andar com o farol aceso durante o dia na estrada

Autos Carros|Marcos Camargo JrOpens in new window

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Carros na estrada com farol ligado Freepik/Divulgação

O uso do farol em rodovias brasileiras ainda gera dúvidas — principalmente após as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra mudou nos últimos anos e hoje depende do tipo de via, da tecnologia do carro e até das condições climáticas. O R7-Autos Carros detalha aqui quais são as regras válidas para o uso de luzes no automóvel.

Detalhe do farol de uma BMW Freepik/Divulgação

Pela legislação atual, atualizada pela Lei nº 14.071/2020, o farol baixo durante o dia não é mais obrigatório em todas as rodovias, como acontecia antes. A exigência passou a ser mais específica: o uso da luz baixa continua obrigatório apenas em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem separação física entre os sentidos de tráfego.


Detalhes de faróis de LED Freepik/Divulgação

Na prática, isso significa que em estradas de mão dupla — muito comuns no Brasil — o motorista deve manter o farol aceso mesmo durante o dia, caso o veículo não tenha luz de rodagem diurna (DRL que é obrigatório em todos os veículos no país fabricados a partir de janeiro de 2023). Já em rodovias duplicadas, com canteiro central ou qualquer separação física, o uso durante o dia passa a ser facultativo.

Mesmo assim, a lei mantém situações em que o farol é sempre obrigatório, independentemente do tipo de via. O artigo 40 do CTB determina que a luz baixa deve ser utilizada à noite, em túneis e também durante o dia em condições de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou cerração.


Farol ligado de dia Freepik/Divulgação

Outro ponto importante é a presença da luz de rodagem diurna (DRL), cada vez mais comum nos carros modernos. Quando o veículo possui esse sistema — normalmente em LED e acionado automaticamente — ele substitui o farol baixo nas situações em que a lei exige iluminação durante o dia.


Esse detalhe ajuda a explicar por que muitos carros novos circulam com apenas uma assinatura luminosa acesa na dianteira. Já os modelos mais antigos ou versões de entrada, que ainda não contam com DRL, precisam obrigatoriamente manter o farol baixo ligado nas condições previstas pela lei.

O descumprimento da regra configura infração média, com multa e quatro pontos na CNH, conforme o artigo 250 do CTB.

Faróis de LED: é proibido ou não?

Com a popularização dos faróis em LED, outra dúvida comum surge: é permitido instalar esse tipo de iluminação em qualquer carro?

Utilitário na estrada com farol ligado Freepik/Divulgação

A resposta exige atenção. Não existe proibição ao uso de faróis em LED, desde que o sistema seja original de fábrica ou homologado pelo fabricante. Ou seja, veículos que já saem de fábrica com essa tecnologia estão totalmente dentro da lei.

O problema está na adaptação. Alterar o sistema original de iluminação — por exemplo, trocar lâmpadas halógenas por LED em um farol que não foi projetado para isso — pode ser considerado irregular. Isso ocorre porque o CTB e as resoluções do Contran exigem que os equipamentos de iluminação sigam padrões técnicos e de homologação.

Farol de uma Mercedes-Benz ligado Freepik/Divulgação

Na prática, isso significa que conversões improvisadas podem gerar autuação, principalmente se comprometerem a regulagem do facho de luz ou causarem ofuscamento em outros motoristas.

Além disso, há um ponto importante: muitos carros de entrada ainda utilizam faróis halógenos justamente por custo. A presença de LED, portanto, não é obrigatória no Brasil — trata-se de um item tecnológico, não de segurança exigida por lei.

Um ponto polêmico que ainda gera dúvidas em relação a esse tipo de farol é o fato de alguns veículos contarem versões de entrada equipadas com luzes halógenas (comuns) e nas versões mais equipadas terem faróis em LED. Não existe uma fonte de informação segura para balizar a autoridade de trânsito.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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