Mototáxi por aplicativo é aprovado em São Paulo com regras rígidas: veja como vai funcionar
Regulamentação foi refeita pelos vereadores e votada em dois turnos
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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta semana, em segundo turno, o projeto de lei 1487/2025 que regulamenta o uso de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros via aplicativos na capital paulista.
O serviço chegou a funcionar na plataforma das empresas Uber e 99 por algum tempo, mas foi barrado pelo Tribunal de Justiça. A regulamentação então foi refeita pelos vereadores e votada em dois turnos.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) já se manifestou diversas vezes contra o serviço por considerar inadequado e perigoso, mas a partir da aprovação do Legislativo deve sancionar a lei proposta.
O que a nova norma estabelece em São Paulo?
Com a regulamentação as plataformas poderão operar o serviço de mototáxi em São Paulo com algumas regras:
- As motos precisam ter placa de aluguel (placa vermelha) e estar registradas nessa categoria.
- Os condutores devem ser habilitados categoria A ou AB há pelo menos dois anos, ter idade mínima de 21 anos e portar autorização para exercício da atividade remunerada (EAR).
- É obrigatório passar por curso de formação específico para transporte de passageiros antes de operar como mototaxista.
As empresas de aplicativo que quiserem oferecer o serviço deverão credenciar os motociclistas junto à Prefeitura, que terá 60 dias para validar os documentos. Só após esse credenciamento eles poderão operar.
Há exigência de seguro para passageiros e condutores, uso de colete refletivo, capacete homologado, e vedação de bônus ou estímulos que incentivem o excesso de velocidade.
O texto também prevê auxílio-funeral — seguro de vida obrigatório, incluindo cobertura para despesas funerárias — para mototaxistas, e as empresas assumem os custos de formação e da placa vermelha.
Quanto às restrições de circulação: o projeto veda a circulação em corredores de alto risco (como marginais, corredores expressos, ruas com histórico elevado de acidentes), proíbe o serviço em tempestades, até enchentes, vendavais e períodos de baixa visibilidade, e veda utilização para passageiros menores de 18 anos.
Tema é polêmico na cidade
Depois de várias tentativas das plataformas de transporte por aplicativo, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o decreto municipal que proibia o mototáxi por aplicativo, e concedeu prazo de 90 dias para que a Prefeitura regulamente o serviço — prazo esse que se encerra em 8 de dezembro de 2025.
Com a aprovação da nova lei pela Câmara, o texto segue agora para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Apesar da lei aprovada, ainda não há confirmação pública de que a sanção já foi aplicada — o que define o início efetivo da vigência normativa.
Ou seja, o mototáxi por aplicativo só estará oficialmente liberado para operar regularmente quando estiver sancionado e com os condutores e veículos devidamente credenciados conforme as regras estabelecidas.
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