Mulher de sertanejo é presa nos EUA com CNH vencida: como seria no Brasil?
No Brasil, dirigir com carta vencida é crime e veículo pode ser apreendido

A empresária Amanda Vasconcelos Tavares Reis, esposa do cantor sertanejo Henrique — da dupla com Juliano — foi presa em Orlando, nos Estados Unidos, após uma abordagem da polícia local que registrou diversas infrações de trânsito. Ela foi detida por dirigir com a carteira de motorista vencida e tentar fugir da ordem de parada da polícia, o que nos EUA é considerado crime de terceiro grau, de acordo com o relatório do Gabinete do Xerife do Condado de Orange.

O caso repercute no Brasil não só pelo envolvimento de uma figura pública, mas também pela natureza das infrações. Amanda cometeu três crimes de trânsito: dirigir com habilitação vencida, manobras imprudentes e mudança de faixa sem sinalização. No entanto, poucas pessoas sabem que nos dois países as penalidades sobre as infrações existem indo além de uma simples multa.

Prisão e acusações nos Estados Unidos
Segundo registros oficiais, Amanda teria ignorado a ordem de parada com luzes e sirenes acionadas e tentou evadir-se do controle policial, conduta que pode ser enquadrada como crime de fuga de abordagem sob a legislação da Flórida. Além disso, sua habilitação brasileira estava vencida, o que a deixou sem autorização legal para dirigir no estado em que estava residindo — condição que nos EUA costuma agravar a situação durante uma fiscalização. Nos EUA a carteira do Brasil é válida cumprindo o prazo de vencimento.

Nos Estados Unidos, guiar com a habilitação vencida ainda pode ser tratado como uma infração de trânsito ou crime, dependendo do estado e de outras circunstâncias, como resistência à autoridade ou reincidência. As penalidades específicas variam conforme as leis estaduais, podendo incluir multas, apreensão do veículo, suspensão da carteira local ou até prisão em casos mais graves, como o de fuga de abordagem que ultrapasse uma simples infração de trânsito.
Como funciona no Brasil?
No Brasil, a legislação de trânsito também considera dirigir com a habilitação vencida e manobras imprudentes como infrações gravíssimas, com penalidades administrativas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Dirigir com CNH vencida é classificado como infração gravíssima pelo artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o documento está vencido há mais de 30 dias. A penalidade inclui multa (hoje fixada em valores superiores a R$ 290), 7 pontos na CNH, e retenção do veículo até que um condutor habilitado assuma a direção.
Já a mudança de faixa sem sinalização prévia ou qualquer outra manobra que não utilize o sinal indicativo de direção é prevista no artigo 196 do CTB como infração grave, sujeita a multa e 5 pontos na carteira.

No Brasil não obedecer à ordem de parada de policial/agente de trânsito é infração grave, com multa e pontos na CNH (Art. 195 do CTB). Mas geralmente a lei brasileira interpreta a fuga como um crime associado. A fuga pode virar crime se for caracterizada como direção perigosa(perigo para terceiros), desacato (ofensas aos policiais) ou se houver tentativa de atropelamento. Em geral a direção perigosa é sempre associada à fuga e há várias interpretações da lei mas sempre é caracterizado como crime.
No Brasil, não existe prisão automática por infrações de trânsito, salvo em situações excepcionais — como causar acidente com morte, dirigir sob influência de álcool ou substância entorpecente ou resistir à prisão de forma violenta. No caso americano, desobedecer à polícia e tentar fugir pode ser tratado diretamente como crime, o que explica a detenção de Amanda em Orlando.
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