Nova lei estadual reforça direito à recarga de carros elétricos em condomínios
Lei permite que morador instale carregador em sua própria vaga: cidade de SP já regulamentou solução desde 2021

A expansão da mobilidade elétrica no Brasil está desencadeando mudanças relevantes no ordenamento jurídico, com o objetivo de eliminar entraves à instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. Nesta semana a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que garante aos moradores o direito de instalar pontos de recarga em garagens sem a necessidade de autorização do condomínio, desde que observadas normas técnicas e de segurança.

O texto, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Antônio Donato (PT), surge como complemento à já existente Lei Municipal nº 17.336/2020, que determina que todos os novos empreendimentos imobiliários na capital paulista — residenciais e comerciais — sejam entregues com infraestrutura elétrica prevista para carregadores de carros elétricos, incluindo cabeamento e espaço para futuras estações de recarga.
São Paulo já tem regra própria
Pela regra municipal, em vigor desde 2021, empreendimentos protocolados a partir de 31 de março de 2021 devem garantir a solução elétrica para veículos elétricos, com medição individualizada e padrões técnicos segundo normas brasileiras (ABNT), de forma a permitir a cobrança da energia consumida de forma individual.

A nova lei estadual estabelece que condomínios não podem proibir a instalação de um ponto de recarga em vaga privativa de morador, salvo por motivos de segurança justificados; o texto também exige que a instalação seja feita por profissional habilitado e em conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da ABNT.
Guerra em condomínios
— Argumento dos parlamentares: de acordo com os autores, conflitos entre moradores e síndicos têm sido um dos principais entraves à expansão da eletromobilidade em condomínios, especialmente nas grandes cidades, onde a falta de regulamentação clara deixa decisões importantes à discricionariedade das assembleias.

Com a nova lei, o objetivo é reduzir os conflitos comuns em reuniões e assembleias e incentivar a adoção de veículos elétricos.
A medida estadual não revoga a lei municipal e torna mais clara a proteção ao direito do condômino de instalar seu próprio equipamento de recarga. Especialistas apontam que a harmonização entre normas municipal e estadual é fundamental para estimular investimentos em infraestrutura de recarga em áreas privadas — um dos gargalos para a adoção de carros elétricos no país.

Apesar dos avanços, ainda não existe uma legislação federal unificada sobre o tema no Brasil, o que deixa lacunas quanto à regulamentação da recarga em edifícios em outras unidades da federação.
Normas como a ABNT NBR 17019/2022 já estabelecem requisitos para instalações elétricas de carregadores, mas não substituem a necessidade de dispositivos legais que garantam segurança jurídica aos moradores e administradores de condomínios.
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