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Nova lei garante instalação de carregador para carro elétrico em condomínio

Lei sancionada pelo governo estadual assegura ao condômino a instalação de estação individual na vaga privativa

Autos Carros|Marcos Camargo JrOpens in new window

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Regra determina que instalação deve respeitar normas técnicas e de segurança vigentes Freepik/Divulgação

Mais um impasse sobre a mobilidade elétrica deve estar perto do fim. O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que garante ao condômino o direito de instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em vaga de garagem privativa em edificações residenciais e comerciais. No entanto o dono de carro elétrico ou híbrido terá uma série de regulamentações a cumprir. Segundo o Detran-SP, pouco mais de 59 mil eletrificados estão registrados em São Paulo.

Lei estabelece que a convenção condominial poderá disciplinar a forma de comunicação Freepik/Divulgação

A norma, originada do Projeto de Lei nº 425/2025, determina que a instalação deve respeitar normas técnicas e de segurança vigentes. Entre os requisitos estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, conformidade com as exigências da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT e comunicação formal prévia ao condomínio.


Condomínio não poderá proibir a instalação sem justificativa técnica CarNewsChina/Reprodução

A lei estabelece que a convenção condominial poderá disciplinar a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo de energia. Todavia, o condomínio não poderá proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em caso de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar representação aos órgãos públicos competentes.


Outro ponto da legislação determina que empreendimentos imobiliários com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de estações de recarga por condôminos ou usuários. A regulamentação técnica dessa exigência será definida por ato do Poder Executivo. O artigo 3º foi vetado. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, no Palácio dos Bandeirantes.

A frota de veículos eletrificados (elétricos e híbridos) no estado de São Paulo registrou um aumento superior a 1.000% entre 2019 e 2025, saltando de 4.307 unidades para 59.354 até setembro de 2025.


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