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Será que é mesmo necessário dar o CPF para comprar um shampoo com desconto?

A Lei Geral de Proteção de Dados e a realidade do mercado que pede o número do documento a cada compra

Bloco de Notas com Gabriel Graciano|Gabriel GracianoOpens in new window

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Lá fui eu baixar o bendito app. Pediu nome, data de nascimento, endereço, CPF, e-mail. Eu só queria comprar um shampoo Divulgação/ Receita Federal

A sacola estava cheia, comprei o básico da semana. Estava sem sabonete, pasta de dente. Coisas que são aliadas da higiene. Nem vou falar do preço: um punhado de produtos no mercado vale uma centena de reais.

Eu reclamo sempre na boca do caixa, mentalmente, claro! E opto pelo autoatendimento. Sinto culpa ao declarar, mas uso. Nele, não se compra sem inserir o CPF. É a primeira informação que pedem. Na saída, resolvi passar na farmácia e, quando fui pagar… — Qual é o teu CPF, senhor?


Para pedirmos um desconto aqui… A lista é grande! Supermercados, farmácias, condomínios, redes sociais, sites de vendas on-line, bancos. Eu não sei você, mas perdi o controle de quem tem acesso aos meus dados e não sinto que tenho poder de escolha nisso.

Recentemente, um amigo recebeu uma ligação. Era um investigador da capital dizendo que ele estava envolvido em um esquema de desmanche de carros roubados. Era o nome desse meu amigo ligado ao galpão alugado.


Os documentos dele foram roubados, falsificados e usados pela quadrilha. Foram dias terríveis, gastou o dinheiro que não tinha, passou noites em claro preocupado. É um processo solitário de sofrimento. No fim, ele era inocente. Só o número da documentação batia; os criminosos falsificaram assinaturas e fotografias.

Depois dessa história, uma dúvida ficou no ar! Onde os criminosos conseguiram esses documentos? A realidade é que não dá para saber!


“Ia ligar para o Celso Russomanno (brincadeira), mas não foi preciso. A funcionária do mercado, humana em totalidade, me avisou o preço. ‘A promoção é só para quem fez o cadastro no aplicativo, é só baixar!’ Eu só queria comprar um shampoo.”

Desde 2020, o Brasil tem uma lei voltada a proteger o cidadão desse tipo de vazamento: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Voltada a dar responsabilidade legal a quem decide armazenar informações pessoais de um cidadão, inclusive por meios digitais.

Ela prega que os dados exigidos sejam apenas os necessários, que o extravio desse tipo de informação pode render multa e que a empresa detentora dos dados deve zelar pela segurança deles.


Fiquei pensativo. Será que é necessário um CPF para comprar uma dipirona? Ou para entrar em um prédio? É preciso um documento para ter um desconto no supermercado?

Aconteceu comigo há alguns dias! Saí de casa focado em comprar shampoo, não sou enjoado. Uso o que tem, mas opto por marcas que já conheço. Vi um par de condicionador e shampoo, ambos por R$ 23. Era uma promoção excelente!

Peguei sem ver muito e corri para o autoatendimento. Quando passei a compra, o mesmo produto tinha o valor dobrado. Ia ligar para o Celso Russomanno (brincadeira), mas não foi preciso. A funcionária do mercado, humana em totalidade, me avisou o preço e sugeriu:

— A promoção é só para quem fez o cadastro no aplicativo, é só baixar!

Lá fui eu baixar o bendito. Pediu nome, data de nascimento, endereço, CPF, e-mail. Eu só queria comprar um shampoo.

Fico preocupado! Caso eu me veja envolvido em uma história onde meus documentos foram usados para algo ruim, como vou saber quem fez isso? Pode ter sido um dos milhares de mercados, farmácias, academias, condomínios, sites, aplicativos e empresas pelas quais passei.

E como dizer não a um sistema estabelecido? Lutar contra é abrir mão de acessos importantes. A lei carece disso, um mecanismo que limite a necessidade das exigências. Vim só deixar uma pulga atrás da tua orelha. Boa semana!

“— Qual é o teu CPF, senhor? Para pedirmos um desconto aqui… A lista é grande! Supermercados, farmácias, condomínios, redes sociais, sites de vendas on-line, bancos. Eu não sei você, mas perdi o controle de quem tem acesso aos meus dados.”

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