Inquérito das ‘Fake News’: 7 anos e nenhum condenado
O blog buscou a informação no STF, que confirma: nenhuma pessoa foi condenada diretamente no Inquérito das Fake News até o momento

O bem conhecido e polêmico inquérito das “Fake News”, aberto de ofício pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal) em março de 2019 para investigar a disseminação de notícias falsas e ataques contra integrantes da Corte, tem um dado curioso.
Apesar das dezenas de pessoas investigadas e das centenas de medidas cumpridas pela Polícia Federal (é quase impossível precisar o número exato), o processo segue sem que nenhuma pessoa tenha sido efetivamente condenada dentro do inquérito.
Dentro do próprio Supremo, integrantes defendem o encerramento das investigações que foram abertas pelo então presidente do a Corte, Ministro Dias Toffoli, sem o consentimento do Ministério Público na época, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou contra.
Sem sorteio, o ministro Alexandre de Moraes foi designado para comandar os trabalhos, iniciados com o objetivo de reagir às ameaças aos integrantes do STF.
Críticos e entidades como a OAB apontam que o inquérito funciona como uma estrutura de investigação “eterna”. Embora nomes como o do ex-deputado Daniel Silveira tenham sido condenados, as sentenças ocorreram em ações penais separadas e não no inquérito principal, que permanece aberto.
É importante lembrar que não apenas figuras ligadas ao governo anterior foram investigadas. O bilionário Elon Musk, que não obedeceu a ordens para retirar conteúdo da rede social “X”, é um dos nomes que figuram no inquérito.
Na semana passada, servidores da Receita Federal foram alvo de operação da Polícia Federal determinada por Moraes. A suspeita é de que os servidores tenham vazado informações como o avanço patrimonial da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, e o contrato do escritório dela com Daniel Vorcaro no valor de R$ 129 milhões.
Dentro do STF, parte dos ministros, incluindo o atual presidente Edson Fachin em momentos anteriores, tem defendido a colegialidade e o respeito aos limites investigativos, posicionando-se a favor do encerramento definitivo do inquérito.
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