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Entenda quais mudanças da Reforma Tributária começam a vigorar a partir de 2026

Transição para as novas regras dos impostos começa em janeiro; ICMS, ISS, PIS e Confins terão substituição gradativa

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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Transição para as novas regras dos impostos começa em janeiro Reprodução/Freepik

A partir de janeiro de 2026, entra um período de transição para o novo modelo de impostos no país. Mas só em 2027 que os contribuintes vão começar a pagar os novos tributos. A transição completa termina em 2033.

Com a Reforma Tributária, sancionada em janeiro deste ano, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


O período de transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo começa a partir de 1º de janeiro de 2026.

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“O ano de 2026 funcionará como uma fase de teste, com alíquotas reduzidas para a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%), permitindo a adaptação de empresas e do Fisco ao novo sistema”, explica o advogado tributarista Raul Iberê Malagó, sócio do M&A Law Advocacia.


Segundo ele, as alterações serão aplicadas de forma escalonada e gradual, conforme o cronograma. “O período de transição de 2026 a 2032 foi desenhado para permitir uma adaptação suave de todos os agentes econômicos ao novo sistema tributário”, acrescenta o tributarista.

Veja a seguir as datas, prazos e perguntas e respostas sobre as mudanças, elaboradas pelo especialista:


O cronograma

2026: Início da fase de teste com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).

2027: Extinção do PIS/Cofins e entrada em vigor da CBS com alíquota cheia. O IPI é zerado (exceto para a Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo é instituído.


2029 a 2032: Transição do ICMS e do ISS para o IBS, com redução gradual dos tributos antigos e elevação progressiva do novo.

2033: Extinção total do ICMS e do ISS e vigência plena do novo sistema com o IVA dual (IBS e CBS).

Quais impostos serão alterados, extintos ou criados?

• Extintos:

PIS, Cofins, IPI (maioria dos produtos), ICMS e ISS.

• Criados:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): federal, em substituição ao PIS e à Cofins.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): subnacional (estadual e municipal), em substituição ao ICMS e ao ISS.

Imposto Seletivo (IS): Federal, incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (ex: cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas).

Qual impacto para pessoas físicas e jurídicas

Para as pessoas jurídicas, a principal mudança é a simplificação do sistema, com a unificação de tributos e a garantia de crédito tributário em todas as etapas da cadeia produtiva (não cumulatividade plena), o que tende a reduzir o “efeito cascata”.

Como a reforma trata da tributação sobre o consumo, e não sobre a renda, as pessoas físicas não serão afetadas de forma direta, mas serão afetadas pelo aumento de preços dos bens e serviços, quando o fornecedor sofrer aumento.

Por outro lado, haverá maior transparência sobre quanto se paga de imposto em cada produto e a implementação do “cashback” (devolução de imposto) para famílias de baixa renda.

Como as novas regras afetarão o cálculo do imposto de renda para indivíduos e empresas?

A Emenda Constitucional 132 e seus projetos de lei complementares (como o PLP 108/2024) focam na tributação sobre o consumo. A reforma do Imposto de Renda (IR) é outra coisa.

Nesse sentido, vai começar a vigorar a lei que prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais.

Os benefícios fiscais atualmente existentes serão mantidos, ampliados ou reduzidos?

Muitos benefícios fiscais atualmente concedidos para o ICMS serão extintos gradualmente. A reforma cria regimes específicos com alíquotas favorecidas para setores como saúde, educação, transporte público e produtos da cesta básica.

Além disso, a Zona Franca de Manaus terá um tratamento diferenciado para manter sua competitividade.

Um novo mecanismo de “cashback” (devolução de imposto) será implementado para famílias de baixa renda.

Alguns setores ou tipos de renda perderão incentivos fiscais a partir de 2026?

Sim. O objetivo é acabar com a guerra fiscal entre os estados da Federação. Setores que hoje se beneficiam de incentivos fiscais de ICMS, especialmente em políticas de atração de investimentos regionais, perderão esses benefícios.

A indústria automobilística e setores de tecnologia e logística que dependem de regimes especiais de ICMS precisarão reavaliar suas estratégias. O setor de serviços, que em muitos casos possui uma carga tributária menor no sistema atual, pode experimentar um aumento de alíquota com a unificação.

Quais obrigações sofrerão alterações em decorrência da mudança de impostos?

Haverá uma significativa simplificação das obrigações acessórias. A principal mudança será a adoção de um documento fiscal eletrônico único e a centralização da apuração e do recolhimento dos novos tributos. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) será adaptada para os novos impostos, com destaque para os blocos C100 e C190 já na fase de testes em 2026.

Haverá mudanças na forma de declaração ou nos prazos de pagamento?

Sim. A gestão do IBS será centralizada em um Comitê Gestor, que será responsável pela arrecadação e distribuição do imposto entre estados e municípios. Isso unificará as regras e os prazos de pagamento, que hoje variam entre os 27 estados e mais de 5.500 municípios. A CBS terá sua gestão e recolhimento centralizados pela União.

Como as empresas devem se preparar para as novas exigências fiscais?

As empresas devem começar a se preparar imediatamente, focando em:

• Diagnóstico: Avaliar os impactos da nova legislação em sua carga tributária, preços, margens e cadeia de suprimentos.

• Sistemas: Adequar os sistemas de ERP e faturamento para as novas alíquotas e a emissão dos novos documentos fiscais.

• Capacitação: Treinar as equipes fiscais, contábeis e financeiras sobre as novas regras e obrigações.

• Planejamento: Revisar contratos com clientes e fornecedores e planejar a estratégia de preços.

Existem treinamentos, sistemas ou adequações contábeis recomendadas?

Recomenda-se que as empresas busquem consultorias especializadas e fornecedores de software que já estejam se adaptando à reforma.

É fundamental que os sistemas de gestão (ERPs) sejam atualizados para comportar o cálculo do IVA dual, o sistema de créditos e as novas obrigações acessórias.

A capacitação das equipes pode ser feita por meio de cursos e seminários oferecidos por entidades de classe e empresas de consultoria tributária.

Haverá impacto financeiro significativo para pequenas e médias empresas?

O impacto para pequenas e médias empresas (PMEs) dependerá do regime tributário em que se encontram.

As empresas do Simples Nacional terão um tratamento diferenciado e opcional, podendo escolher entre o regime simplificado ou o novo sistema de débito e crédito do IBS/CBS.

Para as PMEs fora do Simples, a reforma pode trazer um aumento da complexidade inicial durante a transição, mas a longo prazo a não cumulatividade plena e a simplificação podem ser benéficas.

Existe algum estudo ou simulação oficial sobre o aumento ou redução da carga tributária para esses segmentos?

O Ministério da Fazenda e o Banco Mundial disponibilizaram um simulador para estimar a alíquota de referência do IBS e da CBS. Diversas consultorias e entidades setoriais também publicaram estudos de impacto, mas os resultados variam conforme o setor e a estrutura da empresa. A premissa da reforma é a neutralidade da carga tributária total, mas haverá redistribuição setorial.

Quais órgãos ou canais oficiais podem ser consultados para esclarecer dúvidas sobre as mudanças?

Os canais oficiais mais confiáveis para consulta são:

• O site da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

• O portal do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), para acompanhar a tramitação dos projetos de lei.

• O site do Planalto, para consultar a Emenda Constitucional 132 e as leis sancionadas.

Onde encontrar informações atualizadas e confiáveis sobre a reforma tributária?

Além dos canais oficiais mencionados acima, recomenda-se acompanhar as publicações de veículos de imprensa especializados em economia e direito tributário, bem como os informativos de consultorias e escritórios de advocacia de renome na área.

As mudanças terão impacto nos tributos estaduais e municipais?

Sim, o impacto será direto. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão extintos e substituídos pelo IBS, que terá sua arrecadação e legislação geridas de forma compartilhada entre estados e municípios por meio do Comitê Gestor.

Como ficará a relação entre impostos federais, estaduais e municipais após a alteração?

A tributação sobre o consumo será dividida em duas esferas: a federal, com a CBS, e a subnacional (estadual e municipal), com o IBS. Essa estrutura, conhecida como IVA Dual, visa preservar a autonomia dos entes federativos, permitindo que cada esfera defina sua alíquota, ao mesmo tempo em que unifica a base de incidência e as regras gerais, simplificando o sistema.

Quais setores da economia serão mais afetados pelas novas regras fiscais?

• Setor de serviços: pode ter um aumento de carga tributária, pois muitas atividades hoje pagam ISS com alíquotas inferiores à que será aplicada no novo modelo.

• Indústria (com cadeias longas): tende a ser beneficiada pela não cumulatividade plena, que elimina o “efeito cascata” dos tributos.

• Agronegócio: terá regimes específicos, mas a complexidade da cadeia e a dependência de incentivos atuais exigem atenção.

• Setores dependentes de incentivos fiscais: empresas que se beneficiam de incentivos de ICMS podem perder competitividade.

Serviços, indústria, comércio ou outros segmentos específicos terão mais alterações?

O setor de serviços provavelmente enfrentará a maior alteração em termos de aumento de carga tributária. A indústria e o comércio se beneficiarão da simplificação e da transparência do novo sistema.

Segmentos como o de transporte público e saúde terão regimes favorecidos. Produtos como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas serão onerados pelo Imposto Seletivo.

Fonte: Raul Iberê Malagó, sócio do M&A Law Advocacia

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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