Investir em previdência privada ainda neste ano pode beneficiar declaração do IR
Investimento pode ser deduzido na declaração anual, o que diminui o valor a pagar, ou pode aumentar a restituição
Além de investir para complementar a aposentadoria, a aplicação na previdência privada pode trazer benefício na declaração do Imposto de Renda. Para ter essa vantagem em 2025, é preciso começar a investir até o fim deste ano. O sistema bancário vai funcionar até a segunda-feira, dia 30 de dezembro.
A previdência privada é oferecida por bancos e seguradoras e pode ajudar a complementar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que atualmente paga entre um salário mínimo (R$ 1.412) e o teto de R$ 7.786,02.
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O trabalhador pode contribuir mensal ou com a quantia que puder, desde que acima do mínimo cobrado pela instituição financeira. Após a aposentadoria, o montante pode ser retirado de uma só vez ou de forma parcelada.
Os dois modelos de previdência privada, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), têm vantagens ao consumidor.
Uma das principais vantagens do PGBL é pode deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda, o que pode fazer com que o contribuinte tenha uma restituição maior. Por isso, quem quiser ter essa vantagem em 2025, precisa começar a investir neste ano.
“O PGBL é um tipo de previdência indicado para quem dseja investir até cerca de 12% da renda bruta anual tributável, porque é justamente esse valor que a pessoa consegue um abatimento no Imposto de Renda. Essa é uma das grandes vantagens do PGBL”, afirma Antônio Sanches, analista de research da Rico.
Nessa modalidade, a pessoa tem um Imposto de Renda que incide sobre o total resgatado ou sobre a renda recebida, dependendo se ela vai optar pelo regime regressivo ou progressivo de imposto”, explica Sanches.
Já o VGBL é indicado para quem já investiu os 12% da renda no PGBL, porque não tem o benefício de abater Imposto de Renda. Mas essa modalidade tem outras vantagens para o investidor. “O Imposto de Renda incidindo só sobre o rendimento desse investimento, diferentemente do PGBL, que o imposto incide no total resgatado. E, em alguns estados, você tem uma vantagem em relação ao planejamento sucessório”, avalia o analista.
A alguns estados permitem que essa transmissão de imposto não passe por inventário. “Então, às vezes, é um dinheiro que ajuda muito o investidor que está naquele momento sucessório, que envolve alguns custos, pagamentos de alguns impostos para que toda a herança seja distribuída, além da vantagem de você poder indicar o beneficiário, isso em qualquer previdência, independente do grau de parentesco.”
A vantagens do PGBL é justamente essa questão de você poder ter um abatimento no seu Imposto de Renda de até 12% que você recebeu de renda bruta tributável durante o ano. Os cuidados que você vai precisar ter nesse investimento é que o Imposto de Renda vai incidir sobre o total resgatado, diferentemente do VGBL, que é só apenas sobre o rendimento do investimento. E lembrar dessa questão sucessória que você tem esse benefício no VGBL, dependendo da lei estadual de onde estiver o investidor.
Uma outra vantagem que ele destaque é que, na previdência privada como um todo, tanto VGBL quanto o PGBL, a pessoa pode fazer investimentos com diferentes tipos de estratégia.
“Você pode ter um fundo de previdência de renda fixa, um fundo de previdência renda fixa/inflação ou até mesmo um fundo multimercado, um fundo de previdência de ações. O investidor vai ter diferentes estratégias que podem ser mais adequadas ao perfil dele ou até o horizonte de investimento que ele tem. Quanto mais tempo ele tem para investir, mais ele pode buscar volatilidade na carteira para tentar agregar também mais rentabilidade no longo prazo”, acrescenta o analista.
Além disso, há ainda o benefício da portabilidade do investimento. A pessoa pode mudar de banco, sem perder as características da sua previdência.
“Se tem investido em uma previdência faz cinco anos num regime regressivo de imposto, a pessoa não precisa ter medo de fazer a portabilidade, porque quando fizer, toda a característica de aplicação vai continuar a mesma. Então continua com os 5 anos aplicados, não precisa fazer um resgate. O investimento apenas é transferido, mantendo as características do investimento feito, podendo mudar inclusive de estratégia, como de um fundo de renda fixa para um fundo de renda variável. E por aí vai”, conclui.
Saiba qual é a diferença
PGBL
- O imposto de renda é cobrado sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda, e a alíquota diminui com o tempo.
- É possível deduzir no modelo completo de declaração do Imposto de Renda até 12% da renda bruta anual.
VGBL
- Os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de Declaração de Ajuste Anual do IRPF ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.
- O imposto incide apenas sobre os rendimentos, no momento do resgate ou recebimento da renda.
Em caso de dúvidas sobre questões tributárias, a Receita Federal orienta consultar site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br).
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