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IPVA 2026 já pode ser pago nos bancos; veja calendário de vencimento

Contribuinte que pagar imposto à vista em janeiro terá desconto de 3%; prazos começam no dia 12, de acordo com a placa

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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Calendário de vencimento começa em 12 de janeiro RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 18.12.2025

O IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já está disponível para pagamento na rede bancária.

O calendário de pagamento começa no dia 12 de janeiro, para opção à vista e com desconto de 3%. O imposto também pode ser parcelado em até cinco vezes (veja calendário abaixo).


Para consultar o valor, basta acessar os terminais de autoatendimento, a internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos. É preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

Também é possível verificar diretamente no portal da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento), com o número da placa do veículo.


Calendário

Datas de pagamento do IPVA Reprodução/Sefaz-SP

Formas de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa do veículo:

À vista​​

- Cota única antecipada em janeiro com desconto de 3%;


- Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, de acordo com cota mínima:​

- Em até 5 vezes, de janeiro a maio


Os caminhões têm prazos diferenciados:

  • para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%
  • aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril
  • Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Como pagar

Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam.

Outra opção é por meio do Pix. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Além de casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Multa

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Consulta

A consulta do valor pode ser feita pelos sites bancários, ou pelo Sistema de Veículos (Sivei). Basta informar a placa do veículo.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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