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Conta em Dia

Não gostou do presente ou não serviu? Veja os direitos do consumidor na hora da troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos, exceto em caso de defeito; nas compras pela internet, há o direito ao arrependimento

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Consumidores em busca de presentes de Natal RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 14.12.2024

Muitos presentes de Natal podem não agradar ou não servir. Por isso, o consumidor deve ficar atento às regras na hora de trocar os produtos. Pelo Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar, exceto quando elas deixam claro essa possibilidade ou em caso de defeito. Já nas compras pela internet, há o direito ao arrependimento.

O Procon-SP alerta os consumidores para terem o máximo de informações quando vão a um estabelecimento realizar uma compra. Muitas lojas já oferecem o cupom de troca, mas é preciso ficar atento em relação ao prazo.

Além disso, o consumidor também deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca, por exemplo.

Veja as orientações do Procon

Itens em promoção


  • Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos.
  • É recomendável ter cuidado com itens vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário.
  • Nestes casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca.
  • Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
  • Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor.
  • Nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.
  • Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar.
  • Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
  • Se o produto for essencial, ou se em virtude da extensão do defeito apresentado a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto, ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Prazo para troca

  • Quando se tratar de problemas com gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja. As informações sobre as condições de troca devem estar dispostas de forma clara e precisa para o consumidor.
  • Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem o direito de reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação em 30 dias, nos casos de produtos não duráveis; e 90 dias para produtos duráveis.
  • Sendo um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.
  • Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar sua reclamação. Os consumidores paulistas podem consultar o site www.procon.sp.gov.br

Prazo de arrependimento – compras online

  • Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição.
  • É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou de recebimento do produto.
  • Mas é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

Fonte: Procon-SP

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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