Muitos presentes de Natal podem não agradar ou não servir. Por isso, o consumidor deve ficar atento às regras na hora de trocar os produtos. Pelo Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar, exceto quando elas deixam claro essa possibilidade ou em caso de defeito. Já nas compras pela internet, há o direito ao arrependimento.O Procon-SP alerta os consumidores para terem o máximo de informações quando vão a um estabelecimento realizar uma compra. Muitas lojas já oferecem o cupom de troca, mas é preciso ficar atento em relação ao prazo.Além disso, o consumidor também deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca, por exemplo.Itens em promoçãoPrazo para trocaPrazo de arrependimento – compras onlineFonte: Procon-SP