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Procon orienta consumidor a pedir ressarcimento por falta de energia

Perda de alimentos e remédios por falta de refrigeração deve ser documentada e pode ser reivindicada pelos consumidores

Conta em Dia|Do R7 e Ana Vinhas

Comércio na rua Barão de Itapetininga com falta de luz
Comércio na rua Barão de Itapetininga com falta de luz Comércio na rua Barão de Itapetininga com falta de luz (BRUNO ESCOLASTICO/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO - 22.03.2024)

O Procon-SP orienta moradores, micro e pequenos empresários que têm enfrentando cortes de energia elétrica nos últimos dias em São Paulo a registrar o problema nos canais da concessionária Enel. Perda de alimentos e remédios por falta de refrigeração deve ser documentada e pode ser reivindicada pelos consumidores.

Desde a última segunda-feira (18), os bairros de Higienópolis, Bela Vista, Cerqueira César, Santa Cecília e Vila Buarque, na região central de São Paulo, têm sido afetados por um apagão da rede elétrica. 

Segundo o órgão de defesa do consumidor, a concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando nas faturas seguintes o valor e o tempo a que se refere a compensação.

Caso nas faturas seguintes ao problema não houver referência a este desconto ou caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação, ele deverá procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.

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As pessoas afetadas pela falta de luz devem guardar os protocolos de reclamação e, não havendo solução, formalizar uma reclamação no site do Procon-SP, ou em um dos pontos de atendimento presencial do órgão.

O consumidor pode tirar fotos dos alimentos, das embalagens dos medicamentos, anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa, ou diretamente ao Procon-SP.

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O que garante o Código de Defesa do Consumidor

• Abatimento proporcional do período em que ficou sem energia elétrica

• Ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que precisam de refrigeração e tenham estragado

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• Reparação por danos causados em aparelhos eletrodomésticos danificados por eventuais picos de energia.

Perda de produtos

Em caso de perda de produtos que precisam de refrigeração e estavam acondicionados na geladeira ou no freezer, fazer e guardar fotos da comida que estragou, da nota fiscal dos produtos (se possuir), de frascos e embalagem de medicamentos que perderam a refrigeração e, por isso, não podem ser consumidos ou utilizados etc., podem facilitar a comprovação dos danos, lembrando que as empresas têm prazo de um dia para realizar vistoria dos equipamentos usados na refrigeração de alimentos e bebidas, a partira da comunicação do consumidor.

Suporte à vida

As concessionárias de distribuição de energia devem ter um canal direto para atender consumidores que tenham equipamentos vitais de suporte à vida em suas residências – sendo que os usuários destes equipamentos precisam realizar um cadastro prévio junto às distribuidoras. Isto é imprescindível para os consumidores solicitarem e a empresa adotar providências imediatas durante o período de falta de eletricidade, bem como para o suporte a eventuais danos a tais equipamentos.

Queima de aparelhos em geral

Em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

Prazos

A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, contados da data da solicitação do ressarcimento.

O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.

Como relatar falta de luz em SP

O consumidor pode entrar em contato com a Central de Relacionamento da Enel São Paulo pelo 0800 72 72 120. Também pode falar com a central de emergência pelo 0800 72 72 196. Para pessoas com deficiência auditiva, o telefone é o 0800 77 28 626.

Salve também a 'Elena' nos contatos (21 99601-9608), assim é possível conseguir realizar serviços. Ela serve para registrar falta de luz, pedir 2ª via, consultar débitos, solicitar ressarcimento e também tirar dúvidas sobre outros serviços.

Ouvidoria da Enel São Paulo

Este é um canal de relacionamento para solucionar ou responder reclamações que a pessoa ainda não conseguiu resolver pelos outros canais de atendimento.

- Por telefone: 0800 72 73 110 (atendimento em dias úteis, das 8 horas às 18 horas).

- Por carta: enviar em envelope fechado mencionando 'Ouvidoria' para o endereço: Avenida das Nações Unidas, 14401, Conjunto 1 ao 4, Torre B1, 17º andar, Vila Gertrudes, São Paulo, CEP: 04794-00.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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