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Crise à vista: Supremo deve barrar PEC aprovada na Câmara

Emenda que limita poderes da Corte é tida como inconstitucional porque fere cláusula pétrea da Constituição

Prisma|Christina LemosOpens in new window

Ministro Luís Roberto Barroso Presidente do STF TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO —10.10.2024

O Supremo Tribunal Federal se prepara para, se necessário, declarar inconstitucional a Emenda Constitucional aprovada recentemente em comissão da Câmara dos Deputados que limita decisões monocráticas dos 11 ministros da Corte.

Declaração do presidente do STF, Roberto Barroso, foi vista como sinal de que a noção entre a maioria dos magistrados é de que somente o Tribunal tem autonomia para alterar regras do próprio Regimento e outro poder não pode fazê-lo, sob pena de infringir cláusula pétrea da Constituição.

Em pronunciamento nesta quinta, Barroso alertou que “não se mexe em instituições que funcionam”. A manifestação, acompanhada do apoio imediato do decano, Gilmar Mendes, foi um recado claro aos congressistas de que iniciativas legislativas que venham a alterar as regras de funcionamento da Corte serão barradas.

Barroso, que esperava ser ouvido pelos deputados no correr dos debates sobre a emenda, não foi chamado ao Congresso. A votação azedou relações entre o ministro e o comando da Câmara. O presidente Arthur Lira (PP/AL) está a três meses de deixar o cargo e articula emplacar um sucessor.


Caso prospere a PEC 8/2021 aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na última quinta (10/10), o Supremo tem claros os argumentos que levarão à possível declaração de inconstitucionalidade da medida. O Congresso não pode definir regras que são próprias do funcionamento do Judiciário.

Para o ex-ministro e ex-presidente do STF Celso de Mello, a norma pretenderia regular sobre assunto “protegido por cláusula pétrea” – justamente a que determina a separação entre poderes. Tais normas são “salvaguarda do núcleo irreformável da Constituição”, escreveu Mello em artigo recente sobre o tema.


“O poder reformador do Congresso Nacional não autoriza nem legitima o desrespeito às cláusulas pétreas”, sustenta o magistrado. “Regular matérias pertinentes ao funcionamento do STF e a temas sujeitos ao exclusivo domínio normativo do regimento interno da Corte” é atribuição exclusiva da própria Suprema Corte, sob pena de ocorrer uma “dominação parlamentar” sobre o órgão da cúpula do Judiciário, em afronta à harmonia entre os três poderes, argumenta Mello.

O texto aprovado pela CCJ proíbe que decisões exaradas por um só ministro da Corte – ditas monocráticas – suspendam a eficácia de leis ou anulem atos dos presidentes da República, da Câmara, Senado ou Congresso. Também limita o tempo de paralisia de julgamentos provocado pelos pedidos de vista.

O instrumento, frequentemente utilizado para interromper ou adiar questões polêmicas, ou explosivas, passaria a ser uma prerrogativa coletiva, e não individual, com duração máxima de seis meses, com uma única prorrogação de três meses.

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