Logo R7.com
RecordPlus

Novela “Mãe” - o podcast: a conexão entre a novela e o direito penal

O que a ficção nos revela sobre crime real de sequestro e cárcere privado

Direito e Vida Real|Stefanny FeresOpens in new window

  • Google News
Sinan foi sozinho atrás de Zeynep e também virou refém de Cengiz. Nas mãos do vilão, o empresário foi agredido, humilhado e desprezado Reprodução/RECORD

A novela “Mãe” traz situações de tensão, nos remetendo a crimes reais e comuns que geram temor e exigem a proteção, não apenas do direito penal, mas de todo sistema criminal, envolvendo atuação das delegacias, Ministério Público e do juiz de direito.

O SEQUESTRO DA ZEYNEP

O capítulo 75 da novela “Mãe” mostra situação por trás do crime de sequestro, envolvendo ameaça, medo e agressões físicas e emocionais vividas pela personagem Zeynep e Sinan.


Entretanto, o que ocorre de fato quando um agente comete crime de sequestro?

A seguir, há o desdobramento dos seguintes aspectos:


  • A diferença entre crime de sequestro e cárcere privado;
  • Há tempo para configurar o crime?

O sequestro retratado na novela configura, no Direito Penal brasileiro, o crime de sequestro ou cárcere privado. Esse crime é classificado como crime contra a liberdade pessoal, ou seja, acontece quando alguém é impedido de exercer sua liberdade de ir e vir e está previsto no artigo 148 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 1 a 3 anos:

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

(Código Penal)

Dependendo das circunstâncias, a pena pode aumentar - de 2 a 8 anos-, principalmente quando envolve violência, relação afetiva abusiva ou tentativa de controle emocional da vítima, como estabelece o §2º do mesmo artigo:


§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral.

(Código Penal)

Existe uma diferença sensível entre o crime de sequestro e cárcere privado: o sequestro ocorre quando a vítima ainda consegue uma locomoção maior, como dentro de uma casa, por exemplo; já o cárcere ocorre com o confinamento (como um quarto).

É importante frisar que basta que a pessoa seja privada da sua liberdade para configurar crime, isto é, mesmo em questão de minutos, já configura o crime.


Os desdobramentos do sequestro: morte do Sinan “causada” por Cengiz

A novela apresentou os momentos finais do sequestro envolvendo Zeynep, Sinan (vítimas) e Cengiz (o autor do sequestro), que gerou perseguição, atropelamento, omissão de socorro e a morte de Sinan.

Embora Cengiz não tenha atropelado diretamente o Sinan, a lei brasileira responsabiliza alguém quando o crime inicial desencadeou eventos previsíveis que resultaram na morte. É o chamado nexo causal no direito penal, ou seja, relação conduta (seja por ação ou por omissão) e resultado, com fundamento no artigo 13 do Código Penal:

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

(Código Penal)

E a responsabilização não para por aí! O Código Civil também atribui o dano ao seu causador, conforme o artigo 186:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

(Código Civil)

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

(Código Civil)

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

(Código Civil)

No capítulo 77 da novela “Mãe”, mostra que o sequestro desencadeou uma perseguição, uma fuga criminosa de extremo risco, que pode, inclusive, incidir em dolo eventual (aquele que o agente assume o risco de provocar um resultado danoso), mas, no meio do caminho, Sinan, para proteger Sule e Hassan, sofreu um atropelamento por um terceiro. Desta forma, a perseguição foi consequência direta do crime, cujo perigo foi criado pelo sequestrador (Cengiz), no qual a reação da vítima era previsível, até porque Sinan, como delegado, tinha o dever legal de tentar capturar Cengiz.

O STJ já reconheceu a responsabilidade de criminosos por mortes ocorridas durante perseguições iniciadas após delitos, isto é, quem cria situação de risco responde pelos desdobramentos previsíveis.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.