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A ‘lei do silêncio’ das 22h é mito. Perturbação do sossego é o dia inteiro

Barulho excessivo pode gerar infração a qualquer hora — o que muda à noite é a tolerância

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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A “lei do silêncio” das 22h é mito. Perturbação do sossego é o dia inteiro

Muita gente acredita que só depois das 22h é que existe “lei do silêncio”. Isso não é verdade. O direito ao sossego vale o dia todo. Se o barulho for excessivo, repetitivo ou causar incômodo aos vizinhos, ele pode ser considerado infração independentemente do horário.

O que muda após as 22h é o nível de tolerância, que deve ser bem menor. Nesse período, presume-se que a maioria das pessoas está em descanso, o que torna qualquer ruído mais facilmente caracterizado como perturbação do sossego.


Se o vizinho insiste no barulho, o condomínio pode — e deve — notificar e aplicar multa, desde que haja previsão no regulamento. Em situações mais graves, inclusive, qualquer pessoa pode acionar a polícia, pois a perturbação do sossego é matéria de ordem pública.

Além disso, é importante lembrar que não é o tipo de barulho que define a infração, mas o impacto que ele causa. Música, obras, festas, instrumentos, saltos, arrastar de móveis ou até brincadeiras podem se tornar irregulares se ultrapassarem o limite do razoável e afetarem a tranquilidade dos demais moradores. Convivência em condomínio exige bom senso, respeito e aplicação equilibrada das regras — durante o dia e, principalmente, à noite.


No seu condomínio, as regras sobre barulho estão claras — ou ainda vivem presas ao mito das 22h?

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